Imposto

Estado reduz multa e juros de débitos do ICMS

Os contribuintes do ICMS terão até o dia 29 de dezembro para quitar o imposto.

Divulgação/Assessoria

Atualizada em 27/03/2022 às 11h51

MARANHÃO - O governo do Maranhão, com base no Convênio 67/2014, celebrado pelos Estados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), instituiu um novo benefício para regularização de débitos do ICMS com redução de 95% das multas e juros para pagamento à vista e, também, concedeu redução escalonada de multa e juros para pagamento parcelado em até 60 vezes.

Os contribuintes do ICMS terão até o dia 29 de dezembro para quitar o imposto em atraso com o benefício, que se aplica para todos os débitos fiscais decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013, conforme determina a Resolução Administrativa 20/2014 da Secretaria se Estado da Fazenda (Sefaz).

A Sefaz faz os últimos preparativos para ajuste do sistema, que deverá estar parametrizado para conceder a redução em parcelamento a partir de quarta-feira (20). Para pagamento à vista, o sistema já estará disponível nesta segunda-feira (18).

A redução das multas também é válida para os débitos oriundos de descumprimento de obrigação acessória, inclusive pela entrega em atraso da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF). Para estes, a redução é de 90% do débito.

Saldo de parcelamento

A redução de multas e juros, também, se aplica para o pagamento integral de saldo de parcelamento. Neste caso, o contribuinte deve comparecer a agência de atendimento mais próxima para obter o DARE relativo ao saldo de parcelamento com redução de multas e juros.

Como pagar

Para fazer o pagamento, o contribuinte deve acessar o site da Sefaz, pela Internet: www.sefaz.ma.gov.br e gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE).

Ao preencher o DARE, para pagamento de Auto de Infração e Notificação de Lançamento, o contribuinte deve escolher, no campo tipo de tributos, a opção Auto de Infração. Na opção código de receita, clicar no código 102 para auto de infração e informar o número do auto ou da notificação. Com isso, o valor do débito será exibido automaticamente já com a redução de multas e juros.

Em se tratando de Auto de infração inscrito em Dívida Ativa, o código a ser lançado é o código 107 e para TVI o código de receita 109. Para valores declarados e, ainda, não formalizados em auto de infração ou notificação de lançamento, o código de receita é 101.

Tabela de redução das multas e juros/parcelamento
I – 95%, para pagamento à vista;
II – 90%, para pagamento em 2 (duas parcelas);
III – 85%, para pagamento em 3 (três) parcelas;
IV – 80%, para pagamento em 4 (quatro) parcelas;
V – 75%, para pagamento de 5 (cinco) a 12 (doze) parcelas;
VI – 40%, para pagamento de 13 (treze) a 60 (sessenta) parcelas

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