Imposto Rural

Receita disponibiliza cadastro de imóvel rural

Em ITZ, terá um mutirão de 11 a 22 para regularização do imposto.

Imirante Imperatriz

Atualizada em 27/03/2022 às 11h51
(Divulgação)

IMPERATRIZ – Os proprietários de imóveis rurais já podem realizar o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir). O cadastro é administrado pela Receita Federal do Brasil que registra as informações cadastrais dos imóveis rurais, obtidas através da inscrição do imóvel rural ou através da Declaração do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural (DITR).

Em Imperatriz, do dia 11 até o dia 22 de agosto a Delegacia da Receita Federal no município, realizará um mutirão para a regularização e cadastramento destes imóveis. O proprietário que não pagar o imposto territorial rural pode perder na Justiça a sua propriedade.

A declaração deve ser feita por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2014, que está disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). Quem não fizer a declaração ficará impedido de tirar a Certidão Negativa de Débitos, documento indispensável para registro de compra ou venda de propriedade rural e para a obtenção de financiamento agrícola.

Imóvel Rural

Para efeito da lei 9.393, de 19 de dezembro de 1996, considera-se imóvel rural a área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras, localizada na zona rural do município, ainda que, em relação a alguma parte do imóvel, o sujeito passivo detenha apenas a posse.

DITR

A DITR é a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural que deve ser entregue por toda pessoa física ou jurídica, que seja proprietária (enfiteuta ou foreira), ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural.

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