Proposta de Lei

Dirigentes podem ser punidos por dívidas esportivas

O projeto de lei, ainda, precisa ser analisado pelo Senado.

Agência Câmara

Atualizada em 27/03/2022 às 11h52

BRASIL - A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6700/13, do Senado Federal, que responsabiliza os dirigentes de entidades desportivas por dívidas deixadas para os seus sucessores.

A proposta acrescenta dispositivo à Lei Pelé (9.615/98). Pelo texto, serão responsabilizados civilmente os dirigentes das entidades que obtiverem créditos antecipados, por meio da formalização de contratos, cujos vencimentos sejam posteriores ao término de seus mandatos.

Segundo o autor, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), o objetivo da proposta é evitar que diretores desportivos deixem dívidas insolvíveis, que seus sucessores nunca consigam pagar.

Se o projeto for aprovado, o administrador que, sem consentimento escrito dos sócios, aplicar os créditos em proveito próprio ou de terceiros, terá de restituí-los à sociedade, com todos os lucros resultantes, e, se houver prejuízo, também responderá por eles. Ficarão sujeitos à nova norma também os bens particulares dos dirigentes de entidades desportivas.

Tramitação


O projeto será analisado, em caráter conclusivo e em regime de prioridade, pelas comissões de Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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