Lei dos Domésticos

Domésticas: falta de registro rende multa a partir de agosto

O patrão pode pagar pelo menos R$ 805,06.

Com informações do Ministério do Trabalho

Atualizada em 27/03/2022 às 11h52

IMPERATRIZ – De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), quem tem empregada doméstica deve regularizar o contrato na carteira de trabalho até o dia 7 de agosto ou pode pagar multa de pelo menos R$ 805,06.

A multa está determinada em lei publicada em abril (12.964) e que previa 120 dias para os patrões regularizarem a situação dos empregados domésticos. Com isso, a partir do dia 7 de agosto, deve haver o registro na carteira da data de admissão e da remuneração do empregado doméstico.

Ainda segundo o MTE, o valor pode ser maior se a situação for considerada mais grave por conta do tempo de serviço, idade, número de empregados ou o tipo de infração.

A lei que determina a multa por falta de registro não faz parte da chamada PEC das Domésticas, emenda constitucional que iguala os direitos dos trabalhadores domésticos aos dos demais trabalhadores urbanos e rurais, e que foi aprovada em abril do ano passado.

O TEM, ainda não sabe como será feita a fiscalização.

Falta de regulamentação

A PEC das Domésticas foi aprovada em abril de 2013 pelo Congresso, mas ainda não foi regulamentada. Estão em vigor apenas 9 dos 16 direitos adquiridos por faxineiros, babás, motoristas, jardineiros, cuidadores de idosos, entre outros profissionais do lar.

De acordo com o Ministro do Trabalho Emprego (MTE), entre as mudanças que já valem estão a jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais; o pagamento de horas extras, a garantia de salário nunca inferior ao mínimo (hoje em R$ 678) e o reconhecimento de convenções ou acordos coletivos.

Empregado (a) Doméstico (a)

Considera-se trabalhador doméstico aquele maior de 18 anos que presta serviços de natureza contínua (frequente, constante) e de finalidade não-lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas. Assim, o traço diferenciador do emprego doméstico é o caráter não-econômico da atividade exercida no âmbito residencial do empregador.

Nesses termos, integram a categoria os seguintes trabalhadores: empregado, cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineiro, vigia, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos, dentre outras. O caseiro também é considerado trabalhador doméstico, quando o sítio ou local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa.

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