Eleições

Candidatos proibidos de comparecer a inaugurações de obras

A lei impede que agentes públicos façam nomeações, contratações ou demissões de servidores.

Agência Brasil

Atualizada em 27/03/2022 às 11h52

BRASIL - Os candidatos a qualquer cargo nas eleições de outubro estão proibidos, a partir de hoje (5), de comparecer à inauguração de obras públicas.

A regra consta da Lei das Eleições (Lei 9.504/87), que normatiza o processo eleitoral. A restrição coincide com o prazo final para que os políticos registrem na Justiça Eleitoral suas candidaturas.

A lei também impede que, a partir deste sábado, agentes públicos façam nomeações, contratações ou demissões de servidores públicos até a posse dos eleitos, no dia 1º de Janeiro de 2015.

No caso dos concursos públicos, os aprovados poderão ser nomeados se o certame tiver sido homologado até 5 de julho.

Integrantes do governo também estão proibidos de autorizar publicidade institucional de programas e obras das administrações federais e estaduais.

Pronunciamento em cadeia de rádio e TV só poderá ser feito em caso de assunto urgente ou calamidade pública, situação que deverá ser avaliada pela Justiça Eleitoral.

O eleitor pode denunciar abusos por meio dos tribunais regionais eleitorais ou do Ministério Publico Eleitoral (MPE). A punição varia de pagamento de multa até cassação do mandato, se o candidato for eleito.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.