Meio Ambiente

Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro é discutido em ITZ

A iniciativa é da Marinha, que avisa sobre o cumprimento da lei.

Jefferson Sousa/Imirante Imperatriz

Atualizada em 27/03/2022 às 11h53

IMPERATRIZ – Está em discussão para Imperatriz, a criação e aplicação de um projeto de Zona Costeira, para adequação ao Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC). A inciativa é da Agência Fluvial da Marinha do Brasil, em Imperatriz que, que em maio deste ano, marcou uma audiência pública na Câmara para tratar do assunto, mas foi adiada por conta de um acidente.

Mas do que se trata se trata esse projeto? De acordo com a Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988, o PNGC dá prioridade à conservação e proteção dos recursos naturais, renováveis e não renováveis; recifes, parcéis e bancos de algas; ilhas costeiras e oceânicas; sistemas fluviais, estuarinos e lagunares, baías e enseadas; praias; promontórios, costões e grutas marinhas; restingas e dunas; florestas litorâneas, manguezais e pradarias submersas.

Segundo o Ministério dos Transportes, Imperatriz possui uma costa com extensão de 214 km, banhada pelo Rio Tocantins. Ela é composta por uma diversidade de espécie aquática, constantemente ameaçada pela ação humana, principalmente pelo esgoto que é jogado in natura diretamente no rio, que diminui a oxigenação nas áreas, dificultando a progressão das espécies.

O capitão-tenente da agência fluvial de Imperatriz, Raimundo Ribeiro Sampaio Filho, relata que a adequação à Lei nº 7.661 reforça o conhecimento sobre as áreas de banho na cidade, sem prejudicar a vida aquática, e define metas de organização portuária em Imperatriz.

“Esse projeto é a adequação a uma lei federal, que passa para o município sobre suas responsabilidades. Ele (o projeto) vai dizer para o banhista o que é praia, o que é porto, todas essas nuances. E definindo responsabilidade, pois, assim, poderemos fiscalizar com maior rigor sobre as áreas de Imperatriz”, ressalta o Capitão-tenente.

Leia mais:

Conheça o manual de conduta consciente em ambiuentes recifais.

Saiba mais sobre a Lei nº 7.661 de 16 de maio de 1988 sobre área costeira.

Zona Costeira do Brasil

A Zona Costeira do Brasil é uma unidade territorial que se estende, na sua porção terrestre, por mais de 8.500 km, abrangendo 17 estados e mais de quatrocentos municípios. Inclui, ainda, a faixa marítima formada por mar territorial, com largura de 12 milhas náuticas a partir da linha da costa.

Para conscientizar a preservação da vida aquática, o Ministério do Meio Ambiente, em parceria com instituições ligadas ao meio, organizaram e disponibilizaram o manual de conduta consciente em ambientes recifais. Uma medida educativa, que tem como objetivo esclarecer sobre as áreas protegidas e a importância de incentivar a prática responsável durante as atividades recreativas no ambiente natural.

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