Saúde

Merenda escolar: falta de nutricionistas dificulta cumprimento de lei

Pelos dados do FNDE, até 2011, 79% dos municípios tinham nutricionistas cadastrados no Pnae.

Agência Brasil

Atualizada em 27/03/2022 às 11h54

BRASÍLIA – A falta de nutricionistas é o principal empecilho para que escolas ofereçam merenda adequada a estudantes com restrições alimentares, segundo dados do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Lei publicada quinta-feira (29) no Diário Oficial da União dá prazo de 90 dias para que todas as escolas passem a atender às demandas nutricionais diferenciadas.

"A maior preocupação, o ponto crítico é: tem nutricionista? Todo município tem a quantidade adequada, conforme pede resolução que estipula a quantidade mínima por aluno? A resposta é não", diz o coordenador substituto de Educação e Controle Social do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), Leomir Araujo.

Segundo o coordenador, pelo menos 20% do país não está preparado para receber "de forma mínima, quanto mais de forma ideal" a lei. Pelos dados do FNDE, até 2011, 79% dos municípios tinham nutricionistas cadastrados no Pnae, mas nem sempre em condições adequadas.

Em Breu Branco (PA), a situação é preocupante. Segundo a secretária de Educação do município, Melânia Mezzomo, um nutricionista dá conta de 13,2 mil estudantes. Ela diz que, na cidade, o Ministério Público pressiona para que não se ultrapasse os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, segundo a qual a despesa com pessoal não pode ser maior que 60% da receita corrente líquida nos estados e municípios.

"Não podemos contratar, não temos concursados e na cidade há dificuldade de encontrar profissionais capacitados", diz Melânia. Perguntada se vai conseguir cumprir a nova lei, ela responde: "Não vai ter como atender. Faz o quê? Milagre".

Leomir Araujo explica que a lei não prevê punições, mas ainda deve ser regulamentada e pode haver punição para quem não cumprir a adequação. A alimentação deve atender aos alunos que necessitem de atenção nutricional individualizada em virtude de estado ou de condição de saúde específica.

Um cardápio especial deverá ser elaborado com base em recomendações médicas e nutricionais, avaliação nutricional e demandas nutricionais diferenciadas. Para quem tem filhos nessas condições, a lei é garantia de que as crianças e adolescentes vão ter acesso à alimentação adequada.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.