Justiça

Adiado julgamento de acusado de atear fogo na esposa

Doalcei Menezes sentaria no banco dos réus hoje.

Diana Cardoso / Imirante Imperatriz

Atualizada em 27/03/2022 às 11h54

IMPERATRIZ – O Tribunal do Júri popular da comarca de Imperatriz adiou o julgamento do caminhoneiro acusado de atear fogo na esposa. Doalcei Silva Menezes, mais conhecido por Camargo, sentaria no banco dos réus na manhã desta quarta-feira (28). A nova data para o julgamento ficou marcada para o dia 9 de junho.

De acordo com os autos do processo, o homem é acusado de atear fogo em Elielda Miranda de Almeida, no dia 17 de março de 2013. A mulher morreu doze dias depois no hospital.

O motivo do julgamento, não ter ocorrido hoje, segundo informações de integrantes do Tribunal do Júri, foi porque duas testemunhas, uma de defesa e outra de acusação, não foram intimidas.

A defesa do acusado, também, teria solicitado uma documentação do hospital em que a vítima esteve internada, e só chegou às mãos do advogado dois dias antes da data prevista para o julgamento. O advogado afirmou não ter dado tempo para avaliar a documentação.

Mais sobre o caso

Segundo relatos das testemunhas, o casal convivia há pelo menos um ano e mantinha uma relação conturbada, com agressões frequentes entre os dois. Elielda era mãe de dois filhos de outras duas uniões.

O Ministério Público ofereceu denúncia e pediu a pronúncia do acusado por homicídio triplamente qualificado, considerando o motivo fútil, o emprego de meio cruel e com dificuldade de defesa à vítima.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia do crime Elielda e Doalcei passaram a tarde na casa de uma amigo do casal, onde fizeram uso de bebida alcoólica e tiveram duas discussões. A discussão teria se estendido até o imóvel do casal, onde “repentinamente o acusado pegou um garrafa de álcool e jogou o produto inflamável em sua companheira, ascendendo em seguida um isqueiro, iniciando-se um incêndio no corpo da vítima”, diz a denúncia. Elielda teve 49,5% do corpo queimado.

Pena

A pena para o crime de homicídio é de reclusão de 6 a 20 anos. Considerando o fato do homicídio que vitimou Elielda ter sido tipificado em triplamente qualificado, a pena é de reclusão, variando de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.

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