Transferência

Proprietários têm até 30 dias para transferir veículos, alerta Detran

Quem perder o prazo paga multa de R$ 127,69, com inclusão de cinco pontos na carteira.

Divulgação / Assessoria

Atualizada em 27/03/2022 às 11h54
(Foto: Luciano Dias/Imirante.com)

IMPERATRIZ - Nem todos os condutores estão atentos ou informados, mas quem adquire um veículo usado tem a responsabilidade de transferir o veículo em até 30 dias da data da aquisição (data do recibo de venda), no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MA) ou na Ciretran do município onde reside.

Diante dessa realidade, o Detran alerta os proprietários de veículos sobre o prazo estipulado por lei para a transferência de propriedade.

Os proprietários que não transferem os veículos dentro do prazo de 30 dias, conforme previsto no artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), podem levar multa e até perder a Carteira Nacional de Habilitação, no caso de condutor/proprietário que tenha a Permissão Provisória para Dirigir (PPD).

Em 2013, foram registradas 10.777 multas de condutores que deixaram de registrar o veículo no prazo de 30 dias. Até o mês de abril desde ano, mais de 3.400 proprietários já foram notificados pelo Detran-MA.

A multa para o comprador que não transfere o veículo dentro do prazo é de R$ 127,69 (infração grave, com inclusão de cinco pontos na carteira), conforme prevê o artigo 233 do CTB.

Para a transferência de proprietário, o custo com as taxas do Detran é de R$ 80,00 caso o veículo esteja com o licenciamento em dia. Caso contrário, será necessário quitar débitos pendentes, como multas e tributos vencidos.

Para garantir que o antigo proprietário não seja mais responsável pelo veículo é necessário que preencher um requerimento de “Comunicação de Venda”, anexado junto à cópia do CRV devidamente preenchida datado e assinado pelo comprador e vendedor com reconhecimento da assinatura em cartório do proprietário vendedor. Para realizar o procedimento é cobrada uma taxa de R$ 9,00. O procedimento de comunicação de venda dá cumprimento ao artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro e ainda atende a resolução 398/2011 do Contran.

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