Trabalho

Regulamentação de domésticos só deve avançar após 1º de maio

Na lista de pendências estão direitos considerados históricos.

Agência Brasil

Atualizada em 27/03/2022 às 11h55

BRASIL - As trabalhadoras domésticas do país vão passar o dia em homenagem a elas – 27 de abril – e o Dia do Trabalho sem ter o que comemorar em relação à regulamentação de direitos conquistados, há um ano, com a aprovação no Congresso da chamada PEC das Domésticas (Emenda Constitucional 72). O problema é que 12 direitos criados pela PEC ainda dependem de regulamentação do Congresso e a negociação deles só deve avançar depois do feriado de 1º de maio.

Na lista de pendências estão direitos considerados históricos como o pagamento do patrão de 8% da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a remuneração do empregado por meio do Simples, 11,2% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), sendo 3,2% para o fundo de multa em caso de demissão sem justa causa e 8% para seguro contra acidente de trabalho.

Na semana passada, depois que a Câmara decidiu dar urgência à tramitação do texto, a deputada Benedita da Silva (PT-RJ) apresentou emendas que modificam vários pontos da proposta. Ela defendeu, por exemplo, a obrigatoriedade da contribuição sindical e o pagamento mensal de hora extra. Mas, é a mudança nas regras de contribuição paga pelo empregador que deve esbarrar em mais desentendimentos. Com as alterações propostas pela deputada, o texto volta para a análise da Comissão Mista de Consolidação das Leis e Regulamentação Constitucional, cujo relator é o senador Romero Jucá (PMDB-RR).

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Para Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, a proposta da deputada Bendita tem pontos positivos como o que torna obrigatória a contribuição sindical, mas “como um todo é prejudicial à melhoria do emprego doméstico”. Segundo ele, a elevação do percentual de contribuição do empregador doméstico, de 8% – conforme proposta da comissão mista – para 12% vai estimular a informalidade do setor.

Confira outros direitos pendentes de regulamentação:

Obrigação do registro de jornada de trabalho;
Hora extra valendo 50% mais que a normal;
Descanso de uma hora com possibilidade de redução para meia hora diária;
Jornada de trabalho parcial de até 25 horas semanais por uma hora extra por dia;
Férias fracionadas em dois períodos;
Jornada de trabalho de 12 horas seguida por 36 horas de descanso;
Trabalho aos domingos e feriados pago em dobro;
Entre duas jornadas, descanso mínimo de 11 horas ;
Hora noturna de 52 minutos e 30 segundos (para período das 22h às 5h da manha) com adicional de 20% sobre a hora normal;
Fiscalização na casa do empregador para verificar, inclusive, denúncias de maus-tratos.

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