IPVA

Prorrogação: IPVA tem novo prazo para regularização

Para facilitar a verificação de débitos está disponível um sistema de consulta no portal da Sefaz.

Divulgação / Assessoria

Atualizada em 27/03/2022 às 11h57

IMPERATRIZ - A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) prorrogou, para o dia 20 de março, a data de envio dos arquivos com primeiro lote de certidões de devedores do IPVA para a Serasa, que vai executar os serviços de inscrição e restrição aos proprietários de veículos em débito com o tributo. Com essa medida, aqueles que possuem débitos de IPVA ganham um prazo adicional para regularização.

A Sefaz já notificou por Edital os proprietários que possuem débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a partir do exercício de 2008 até o ano de 2012. Os devedores terão seus débitos inscritos na Dívida Ativa estadual para a cobrança executiva e lançados junto ao cadastro restritivo da Serasa.

Segundo o gestor do IPVA, Janio Miranda, para facilitar a verificação das informações de débitos por pessoas e empresas está disponível um sistema de consulta no portal da Sefaz. Na página, o interessado deve acessar o ícone IPVA e a opção IPVA – Dívida Ativa e informar o número do CPF ou CNPJ.

O devedor já notificado (débitos de 2008 a 2012) poderá se dirigir a qualquer agência da Secretaria de Estado da Fazenda para solicitar a emissão do Documento de Arrecadação (DARE) e realizar o pagamento no Banco do Brasil e nos seus correspondentes.

Benefício para regularização

A legislação do IPVA concedeu o prazo até o dia 31 de julho de 2014 para regularização do débito do imposto com o benefício de redução de multas e juros.

Os débitos até o exercício de 2013 poderão ser pagos com redução de 95% (noventa cinco por cento) dos juros e das multas de mora, se pagos integralmente em parcela única até 31/07

Parcelamento

Para os débitos incorridos até o exercício de 2012, a Sefaz concedeu a possibilidade do parcelamento com redução de 80% (oitenta por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias. O parcelamento poderá ser realizado em até 12 vezes, desde que a parcela mínima não seja inferior a R$ 30,00 para motocicletas e similares, e de R$ 100,00 para os demais veículos automotores.

Proprietários com débitos de IPVA de três exercícios ou mais, poderão parcelar em até 24 meses, obedecidas os mesmos limites de parcela mínima de R$ 30,00 e 100,00, para os demais veículos.

O parcelamento deverá ser solicitado nas Agências de atendimento da Sefaz, onde o contribuinte inadimplente assinará o Termo de parcelamento.

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