IMPERATRIZ - A Losango foi condenada a indenizar em R$ 15 mil, por danos morais, uma cliente que teve seu nome incluído indevidamente nos órgãos de restrição ao crédito. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
A cliente ingressou com a ação judicial ao perceber que, mesmo após a quitação da dívida, a instituição financeira não retirou o seu nome do SPC e da Serasa. Ela efetuou o pagamento de uma parcela em atraso no valor de R$ 203,36, referente a um empréstimo de R$ 2.161,35 e dividido em 12 prestações.
A consumidora só tomou conhecimento que estava na lista de maus pagadores quando tentou obter crédito em outra instituição financeira, ocasião em que ficou impedida de realizar a transação bancária.
O relator do processo, desembargador Jamil Gedeon, afirmou serem verdadeiras as alegações da cliente e que o banco não demonstrou que o débito se tratava de uma nova dívida, mantendo o nome da autora no cadastro de restrição de crédito.
“É inquestionável o dever de reparar, dispensando-se a prova do abalo moral, por ser a mera anotação suficiente para trazer prejuízos de ordem moral e até mesmo patrimonial aos então rotulados de maus pagadores”, assinalou Gedeon.
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