Cidadania

DPE realiza mutirão para regularizar casos de pensões alimentícias

A ação ocorreu em Açailândia e contemplou os municípios de Cidelândia e São Francisco do Brejão, termos judiciários da comarca.

Divulgação / Assessoria DPE

Atualizada em 27/03/2022 às 12h05

IMPERATRIZ - O Núcleo Regional da Defensoria Pública do Estado (DPE), em Açailândia, realizou mutirão para atendimento de demandas relacionadas à solicitação e execução de pagamento de pensão alimentícia. Os atendimentos ocorreram na sede do núcleo e contemplaram, também, os moradores dos municípios de Cidelândia e São Francisco do Brejão, termos judiciários da comarca.

Foram realizados cerca de 50 atendimentos pelos defensores públicos Isabela Dechiche Libâneo de Souza, Eric Rodrigues Fontes e Poliana Pereira Garcia. “Todas as petições foram feitas no mesmo dia e já encaminhamos ao Fórum. O nosso objetivo é dar celeridade aos pleitos para que não tarde a solução das questões apresentadas”, disse Eric.

A defensora Poliana Garcia explicou que o núcleo acompanhará todas as solicitações em juízo, ressaltando que em vários casos o cidadão inadimplente não paga o auxílio há mais de três meses, o que é caso de prisão civil. Na oportunidade, defensores, servidores e estagiários do núcleo, também, passaram informações sobre os demais serviços prestados pela DPE. “O mutirão teve saldo positivo e serviu para estimular outros cidadãos a pleitear os seus direitos”, afirmou Isabela. Atuando nas esferas cível e criminal, a DPE de Açailândia atende, em média, 300 pessoas por mês.

Pensão Alimentícia

A Constituição Federal e o Código Civil brasileiros afirmam que o dever de pagar a pensão alimentícia é da família, ou seja, dos pais (pai e da mãe), em primeiro lugar, mas na ausência de um deles pode ser atendida por outro parente mais próximo, como avós ou tios. A prisão civil do devedor de alimentos é uma medida excepcional permitida pela Constituição brasileira e pela Convenção Americana de Direitos Humanos. A reclusão para o devedor de alimentos tem como principal função não a de puni-lo, mas obrigá-lo a pagar o que deve, sendo normalmente beneficiário de pensão alimentícia criança, adolescente ou pessoa idosa. A execução da prestação alimentar segue as regras dos arts. 732/735 do Código de Processo Civil, sendo a prisão cabível quando o devedor não efetuar o pagamento nos últimos três meses e deixar de justificar sua inadimplência.

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