Trânsito

Irresponsabilidade ou desafio às leis de trânsito?

Em cidades do interior do Estado, motociclistas e passageiros não usam capacete.

Tátyna Viana / Imirante Imperatriz

Atualizada em 27/03/2022 às 12h07

IMPERATRIZ – A infração gravíssima foi registrada pelo Imirante na tarde desta sexta-feira (14), na MA -122. Rodovia que liga o município de Imperatriz a Amarante do Maranhão. Cinco pessoas são conduzidas na motocicleta e além do excesso de passageiros, apenas uma delas usa o capacete, equipamento de segurança indispensável. Uma criança é levada na frente, sem qualquer segurança.

O Art. 244 em seu Inciso II, estabelece como infração gravíssima transportar passageiro sem capacete com penalidade de multa (R$ 191,54 + 7 pontos) e até suspensão do direito de dirigir por no mínimo 1 e no máximo 3 meses (Resolução 182 do Contran). Já a infração de lotação excedente é de natureza Média com multa de R$ 85,13 + 4 pontos no prontuário da CNH (Inc. VII do Art. 231). [clique aqui]

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