Legislação

Lei que regulamenta plantão de farmácias em ITZ pode ser alterada

Pela proposta, o calendário de plantões e fiscalização deve ficar a cargo da Vigilância Sanitária

Imirante Imperatriz com informações da assessoria

Atualizada em 27/03/2022 às 12h07

IMPERATRIZ - A lei 850/ 98 do Código de Posturas do Município, que regulamenta o plantão de farmácias de Imperatriz deve receber nova redação, alterando a atual em que a organização do calendário de plantões e a fiscalização, sob responsabilidade do sindicato dos donos de farmácia, passe a ser realizada pela Vigilância Sanitária do Município.

O vereador Enoc Serafim, que propõe a alteração, justifica que a Vigilância Sanitária pode aplicar as sanções cabíveis. “Não se pode fiscalizar aquilo em que você está diretamente envolvido. Além de cumprir o plantão conforme indicado pelo órgão regulador, as próprias farmácias serão obrigadas a divulgar os plantões nos meio de comunicação, bem como em hospitais e postos de saúde”, explica o parlamentar.

A nova redação da lei propõe punições em caso de descumprimento do plantão como interdição por 24 horas, multa, ou interdição definitiva por até 5 anos; sistema de plantão 24 h; fiscalização através de rondas noturnas.

O projeto deve ser apresentado nesta semana para a votação Câmara Municipal de Imperatriz. Caso seja aprovado, será encaminhado para sanção do prefeito.

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