IMPERATRIZ - O juiz da Vara Trabalho de Imperatriz, Eduardo Batista Vargas, condenou uma empresa de segurança privada, que atua naquela cidade, a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil a um técnico de contabilidade.
De acordo com a sentença do juiz, a prova testemunhal do autor da ação trabalhista confirmou que funcionários eram submetidos a revistas íntimas, inclusive o reclamante do processo, uma vez ao dia, por ocasião das atividades exercidas na tesouraria da empresa de segurança privada.
Segundo o magistrado, a prática de fiscalização de empregados deve obedecer a certos limites, mesmo se tratando de empresa que movimente altas somas de dinheiro. O juiz considerou que o procedimento de revista íntima em funcionários é “ofensivo, atinge o íntimo, a honra e a dignidade do trabalhador”, no caso em questão sendo configurado como abuso de direito. O juiz fundamentou a sentença em decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e de Tribunais Regionais do Trabalho.
Eduardo Vargas determinou, ainda, que fosse encaminhado ofício ao Ministério Público do Trabalho com a denúncia formulada no processo de prática constante de revistas íntimas em trabalhadores da empresa de segurança privada.
A sentença foi publicada no Diário de Justiça do Estado do Maranhão no dia 13 deste mês e está sujeita a recurso na Justiça do Trabalho.
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