Imperatriz

Construtora é condenada por desabamento de galpão

O galpão desabou durante uma ventania ocorrida na cidade dois anos após a entrega da obra.

Atualizada em 27/03/2022 às 12h59

SÃO LUÍS - Em sessão nesta terça-feira, 23, a 2ª Câmara Cível do TJ negou recurso a uma construtora, condenada a pagar R$ 118.857,52 a uma empresa que a contratou para construir um galpão em Imperatriz, que veio a desabar durante uma ventania.

A relatora do recurso, desembargadora Nelma Sarney, presidente, rejeitou as alegações da defesa e reconheceu a responsabilidade da construtora, destacando que um laudo pericial feito por engenheiros do CREA concluiu que o desabamento foi determinado por erro de cálculo estrutural e insuficiência da seção de ferros para resistir ao impacto do vento.

Empresa que atua no ramo de comércio de combustíveis contratou a construtora para execução total da obra, com responsabilidade sobre os projetos de engenharia, arquitetônico e mão de obra. A construção foi concluída e entregue, onde a empresa instalou seus serviços.

O desabamento da cobertura aconteceu dois anos depois da entrega da obra, em 24 de fevereiro de 1996, e caiu sobre vários veículos estacionados no galpão. Naquela data ocorreu um vendaval de fortes proporções na cidade de Imperatriz, causando estragos e queda de postes de energia e árvores. A empresa vítima dos estragos ajuizou ação de perdas e danos, cobrando da construtora os valores decorrentes dos prejuízos.

CONDENAÇÃO - A juíza Patrícia Marques Barbosa, da comarca de Imperatriz, acatou o pedido e condenou a construtora ao pagamento de R$ R$ 67.452,29 referentes à recuperação da estrutura do prédio, mais R$ 20.540,60 para cobrir os danos causados aos automóveis e R$ 30.864,63 relativos aos lucros que a empresa deixou de obter no período após o acidente, totalizando R$ 118.857,52.

A empresa condenada recorreu da decisão, alegando, entre outros pontos, a ausência de relação entre o episódio de desabamento da estrutura e os serviços de construção realizados. De acordo com a defesa, o acidente se deu em razão da forte ventania ocorrida na data do fato, evento imprevisível e inevitável.

Em conjunto com outras demonstrações, a relatora negou provimento ao recurso, mantendo a condenação proferida pela juíza de origem. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Jorge Rachid (substituto) e Raimundo Freire Cutrim.

As informações são do Tribunal de Justiça.

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