Decisão

Homem acusado de homicídio é condenado em Júri Popular

O réu foi Eleilson Caldas, que recebeu a pena de 5 anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto.

Imirante.com, com informações do CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h21
(Foto: Reprodução)

HUMBERTO DE CAMPOS - O juiz Raphael de Jesus Amorim, titular de Humberto de Campos, realizou uma sessão do Tribunal do Júri na comarca, nessa terça-feira (28). O réu foi Eleilson Caldas, que estava sendo acusado de ter matado um homem identificado como Adedilson Silva Pereira. Ao final, o conselho de sentença considerou o réu culpado e ele recebeu a pena de 5 anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto.

Leia também:

Homem tenta invadir casa e quase é linchado por populares

Acusado de ser mandante de assassinato e canibalismo vai a Júri Popular

A denúncia relata que o crime ocorreu em maio de 2005, no Povoado Flexeiras, localidade de Humberto de Campos. Consta que o denunciado assassinou Adedilson com um golpe de faca e o motivo seria uma rixa antiga entre Adedilson e Benevenuto Vale dos Santos, tio do réu. Adedilson já teria sido ameaçado de morte por Benevenuto.

O réu recebeu a pena de 5 anos porque o conselho de sentença acatou a tese defensiva de homicídio privilegiado.

Conforme legislação, o homicídio privilegiado cometido por motivo de relevante valor social ou moral, se distingue daquele que é causado por ímpeto de ira ou justa dor e é historicamente considerado no caso de provocação da vítima, flagrante adultério e morte dada ao ladrão, pois que causada com evidente excesso. Para tanto, fazem-se necessárias a provocação injusta da vítima, bem como reação desde logo em seguida.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.