Improbidade Administrativa

Justiça determina afastamento de prefeito

Decisão atende à Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa.

Divulgação/TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h43
(Arte: Maurício Araya/Imirante.com)

HUMBERTO DE CAMPOS - O juiz Marcelo Santana Farias, titular da Comarca de Humberto de Campos, determinou o afastamento pelo prazo de 180 dias do prefeito Raimundo Nonato dos Santos, após decisão liminar nessa terça-feira (5). A determinação atende à Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa interposta pelo Ministério Público estadual contra o prefeito, secretários de Educação e de Obras, além do presidente e outros integrantes da Comissão Permanente de Licitação, além da participação de empresários. Segundo a decisão, há suspeitas de fraude processual e de sonegação de informações.

Em sua decisão, o magistrado determinou a proibição da entrada ou permanência do prefeito na sede da prefeitura, bem como a avocação, por parte do gestor, e sob qualquer pretexto, da presença de funcionários municipais. No documento, Marcelo Farias determina, também, a intimação da Câmara de Vereadores de Humberto de Campos, na pessoa de seu presidente, para que, no prazo de 24h, emposse, interinamente, o vice-prefeito no cargo de prefeito da cidade. Segundo o juiz, as intimações do prefeito e do presidente da Câmara já foram efetuadas e o prazo para cumprimento da decisão já está transcorrendo.

Na ACP, a Promotoria de Justiça sustenta que o prefeito declarou ao Tribunal de Contas do Estado como construída uma quadra poliesportiva na zona rural do município desde o ano de 2013, sendo que a mesma só foi construída em 2015, depois de iniciada a ação, pelo que o autor requer o afastamento do prefeito e a indisponibilidade dos bens do gestor e dos demais requeridos.

Entre outras irregularidades apontadas na ação, há indícios de que, além da obra ser “fantasma”, a empresa que recebeu pelo pagamento da mesma seria uma organização “de fachada”, não existindo no endereço informado na licitação.

Em uma primeira decisão, datada de março do corrente, o juiz já havia determinado o bloqueio do valor máximo de R$ 143.594,54. Quanto ao pedido de afastamento do gestor, o magistrado concedeu ao mesmo o prazo de cinco dias para se manifestar a respeito.

A defesa do prefeito suscitou, entre outras, que ele não estaria sujeito à Lei de Improbidade Administrativa, bem como alegou a ilegitimidade do Ministério Público na ação.

Fraudes em licitações

Nas palavras do juiz, entre as situações que justificariam o afastamento do prefeito estão “a concreta interferência na prova, diante da não prestação de informações e documentos aos órgãos de controle, e manutenção no cargo de agente público investigado por um total de 20 ações ajuizadas, nas quais existem indícios de esquema e fraudes em licitações”.

O magistrado ressalta manifestação do prefeito nos autos informando que a quadra poliesportiva do povoado Taboa estaria concluída. Segundo o juiz, em visita ao local no dia 27 de fevereiro deste ano, o promotor de Justiça constatou que a quadra não havia sido construída. Igual constatação foi feita pelo magistrado no dia 16 de março. Ainda segundo o magistrado, doze dias após a constatação feita por ele no local da obra, o prefeito informou em documento constante do processo que a quadra estava concluída. “Ora, isto mostra que o requerido de fato esforçou-se para concluir a obra rapidamente assim que soube que esta passou a ser objeto de investigação. Tudo isto mostra a clara intenção de fraudar as provas dos autos, ocultando os fatos”, conclui o juiz.

Inquéritos civis

O magistrado destaca, ainda, o fato do prefeito responder por outros cinco inquéritos civis instaurados para investigar fraudes em licitações e convênios. Ele determinou que as instituições bancárias oficiais, com as quais o município de Humberto de Campos mantém convênios, devem ser intimadas com urgência, comunicando a proibição do prefeito afastado de realizar qualquer transação enquanto durar o afastamento.

Além do prefeito Raimundo Nonato dos Santos, são requeridos, na ação movida pelo MPE, Maria Raimunda Lopes Espíndola e José do Rosário Costa Frazão, respectivamente secretários de Educação e de Obras; Jadson Serejo Moraes, Ellen Karla Machado Bezerra e Marlon Gomes dos Santos, respectivamente presidente (Jadson) e integrantes da Comissão Permanente de Licitação; e os empresários Kevin José Andrade Santos e José de Jesus Ferreira Santos.

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