Improbidade Administrativa

Juiz determina bloqueio de bens de prefeito

Gestor é acusado de desviar dinheiro público por meio de fraude.

Imirante.com, com informações do TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h44
(Arte: Maurício Araya/Imirante.com)

HUMBERTO DE CAMPOS - Decisão do titular da Comarca de Humberto de Campos, juiz Marcelo Santana Farias, determina a indisponibilidade e o bloqueio dos bens do prefeito do município, Raimundo Nonato dos Santos, e dos secretários municipais de Educação e Obras, além do presidente e de integrantes da Comissão Permanente de Licitação, bem como de um empresário, até o valor de R$ 143.594.

A medida atende à Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa com Pedido de Indisponibilidade de Bens interposta pelo Ministério Público Estadual (MP-MA) em face do prefeito e dos demais requeridos. Na ação, o autor solicita ainda o afastamento liminar do prefeito. Antes de apreciar o pedido de afastamento, o magistrado concedeu o prazo de cinco dias para o gestor se manifestar a respeito.

Irregularidades

Consta da ação que os requeridos estariam “utilizando a estrutura administrativa do município de Humberto de Campos para desviar dinheiro público mediante fraude e licitação e ainda cometeram outras ilegalidades com o fim de ocultar crimes e atos de improbidade”, o que teria gerado prejuízo aos cofres públicos.

De acordo com o MP, na prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), o prefeito teria apresentado processo licitatório e respectivo processo de pagamento de uma quadra poliesportiva em escola no povoado Taboa, e que teria custado aos cofres do município de Humberto de Campos o valor de R$ 143.594.

Segundo o autor da ação, a obra é “fantasma” e vem se tornando mais cara ainda, já que, para ocultar o desvio do dinheiro público, o prefeito vem contratando outras empresas ou terceiros para construírem a referida quadra, usando para isso dinheiro público e veículos a serviço da prefeitura, a exemplo do trator utilizado para a coleta de lixo na cidade.

Fraude

Relata o MP que a “trama criminosa e imoral” teria iniciado com as irregularidades no processo de licitação, entre as quais a ausência de cronograma financeiro, memorial descritivo, projeto básico, critérios para indicar os valores na planilha orçamentária. O autor destaca ainda a não observação do prazo de cinco dias entre a data do recebimento da carta convite e a realização da sessão pública para entrega de documentação e proposta, ausência da identificação do recebedor no protocolo de recebimento do convite. Ainda segundo o MP, todas as propostas têm data posterior à data da realização da licitação, o que evidencia grosseira fraude.

Para o MP, além do prefeito, a quem o autor imputa o extenso rol de irregularidades, “a secretária de educação também incorreu em ato de improbidade administrativa, já que, na qualidade de gestora, assinou eletronicamente a transferência de valores para pagamento de serviços não prestados”, assim como o secretário de obras, que assinou medições de obra inexistente. Na visão do Ministério Público, também o presidente e os integrantes da CPL requeridos emprestaram sua colaboração, já que teriam praticado atos de simulação da licitação.

Segundo o autor da ação, outros casos semelhantes estão sendo investigados, como os dos povoados de Mutuns, Serraria e São João.

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