Justiça

Acusado de feminicídio no Maranhão é condenado há mais de 29 anos de prisão

Edivan Carneiro Macedo matou sua companheira com enforcamento e quatro golpes de faca, na presença de um dos filhos, por não se conformar com o fim do relacionamento.

Divulgação / CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h05
Tribunal do Júri foi realizado nessa quarta-feira (29).
Tribunal do Júri foi realizado nessa quarta-feira (29). (Foto: divulgação / CGJ-MA)

GRAJAÚ - O Tribunal do Júri da Comarca de Grajaú condenou o réu Edivan Carneiro Macedo, pelo feminicídio de sua companheira, Neurivânia Barbosa dos Santos, registrado em 4 de maio de 2018, na casa da vítima, na presença de um filho dela, de 12 anos.

Um grande contingente de forças policiais foi mobilizado para o júri, que foi realizado no bairro Vila Viana, em Formosa de Serra Negra (termo judiciário), a 80 km de Grajaú, em razão da comoção dos moradores diante do crime. A sessão começou as 8h e terminou as 20h de quarta-feira (28).

Segundo os autos, “inconformado com o fim do casamento”, o réu se dirigiu à casa da ex-mulher com objetivo de cumprir as ameaças e morte já feitas anteriormente. Quebrou a janela do quarto do casal e invadiu a casa, e matou a vítima por enforcamento e com quatro golpes de faca. Em seguida, fugiu, deixando a vítima agonizando nos braços do filho, que dormia no quarto ao lado, e acordou no momento do crime com os gritos da mãe.

Na sessão do júri, o Conselho de Sentença confirmou, por maioria, a materialidade a consumação do homicídio em relação à vítima e acatou, também por maioria, a tese de acusação no que se refere às qualificadoras do crime – motivo fútil, emprego de asfixia e no contexto de violência doméstica e familiar em razão da condição de sexo feminino da vítima e a prática do crime na presença de descendente da mulher.

Conforme a decisão do júri popular, o réu foi condenado pelo juiz da 2ª Vara de Grajaú, Alessandro Arrais Pereira, nas penas do artigo 121, parágrafo 2º, incisos II, III e VI, combinados com artigo 121, parágrafo segundo, e 7º, inciso III, do Código Penal brasileiro, a 29 anos e quatro meses de reclusão.

A pena deverá ser cumprida em regime fechado, devendo, após o trânsito em julgado da sentença criminal, na Unidade Prisional da Comarca de Grajaú. Foi negado ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade, devendo permanecer preso. Atuou na denúncia o promotor de Justiça Crystian Gonzalez Boucinhas (2ª Promotoria de Justiça de Grajaú).

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