GRAJAÚ - Uma decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) mantém liminar da comarca de Grajaú que determinou a suspensão de seletivo da prefeitura para contratação temporária de mil professores, descumprindo a obrigação constitucional de realização de concurso público para acesso aos cargos do quadro de pessoal.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MP-MA), afirmando que o município, desde 2013, vem aprovando leis que permitem a contratação de professores temporários, possibilitando os contratos provisórios até mesmo para cargos permanentes.
O município de Grajaú recorreu da liminar alegando que não foi ouvido no processo, além da existência de lei local que regulamenta a contratação temporária.
O relator, desembargador Vicente Gomes de Castro, rejeitou os argumentos do município afirmando que não se trata dos casos em que é necessária a oitiva do ente para decisões que lhe são contrárias.
Ele, também, refutou os argumentos de que a decisão contraria a Constituição Federal na medida em que esta prevê a contratação temporária, destacando doutrina e jurisprudência que estabelecem o respeito a certos requisitos, como a previsão em lei, tempo determinado e necessidade de excepcional interesse público, de forma comprovada.
Apesar da previsão em lei, entendeu que a contratação se destinaria a atividades de natureza contínua e previsível, cujos cargos precisam ser preenchidos de forma planejada pela administração, por meio de concurso público.
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