Descaso

MP-MA aciona município para sanar deficiências na saúde pública

Há falta de medicamentos, mobília e especialistas nas unidades de saúde.

Imirante.com, com informações do MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h32
O Ministério Público solicita a realização, no mesmo prazo, de reformas em estruturas físicas e aquisição de equipamentos médico-odontológicos e mobília para postos de saúde de sete povoados do município. / Foto: Divulgação/MP-MA
O Ministério Público solicita a realização, no mesmo prazo, de reformas em estruturas físicas e aquisição de equipamentos médico-odontológicos e mobília para postos de saúde de sete povoados do município. / Foto: Divulgação/MP-MA

GOVERNADOR NUNES FREIRE – Neste mês, o Ministério Público do Maranhão (MP-MA) ajuizou Ação Civil Pública de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada contra o município de Governador Nunes Freire (a 460 km de São Luís), por irregularidades e deficiências na rede municipal de Saúde. O MP-MA solicita adoção de medidas para sanar os problemas verificados no hospital Probem, Centros de Atenção Psicossocial (CAPs) e de Integrado de Atenção à Saúde, além dos postos de Saúde da sede e de sete povoados.

Constatados em vistorias realizadas, em dezembro de 2015 e em janeiro de 2016, pela autora da titular da Promotoria de Justiça da Comarca, Laura Amélia Barbosa, os problemas incluem a falta de medicamentos, acessórios e equipamentos médico-odontológicos, especialistas e precariedade de estruturas físicas das unidades. Foram observados, ainda, a ausência (ou precariedade) de mobília médica e ambulâncias.

Há falta de medicamentos, mobília e especialistas nas unidades de saúde. / Foto: Divulgação/MP-MA
Há falta de medicamentos, mobília e especialistas nas unidades de saúde. / Foto: Divulgação/MP-MA

Providências

Entre as providências requeridas pela representante do MP-MA estão o abastecimento, em 10 dias, das unidades com medicamentos básicos e especializados (incluindo os de saúde mental), além de esparadrapos e luvas.

Ao Centro de Atenção Psicossocial, os medicamentos fornecidos devem incluir Haldol, Carbazepina Fernegan, Diazepan, Escitalopran, Setralina, Clonazepan, Carbolitium, Buproiona e Olazapina. Entre os remédios entregues ao Hospital Probem, devem constar Adrenalina, Isordil e Dipirona.

No mesmo prazo, deve ser apresentado o contrato firmado entre o Município com a empresa fornecedora de medicamentos.

No Centro Integrado de Atenção à Saúde, deve ser higienizada da sala de esterilização e deve ser reparado o compressor e comprada caneta odontológica.

Mobília

O MP-MA solicita, também, a aquisição (ou reparo), em 30 dias, de mobília médica, incluindo leitos, macas, suportes para soro, mesas, além de cadeira de rodas e ventiladores.

Nesse prazo, devem ser comprovados a criação e atuação da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), no Hospital Probem. Na mesma unidade, devem ser adquiridos de aparelhos de eletrocardiograma e ultrassom, com a garantia de colocá-los em funcionamento.

Outra comprovação pedida é a de existência de profissional registrado junto ao Conselho Regional de Farmácia (CRF) para atuar na farmácia hospitalar e no laboratório de análises clínicas do Hospital Probem.

No que se refere aos CAPs, devem ser feitos reparos na estrutura física. Outra medida solicitada é a apresentação da documentação que comprove a realização de licitação para a construção de outro CAPs.

Reforma

No prazo de 60 dias, deve ser comprada uma ambulância para o Hospital Probem, que também deve passar por reforma em sua estrutura física. Para a mesma unidade, devem ser adquiridas cadeiras para recepção. Outra providência é colocar em funcionamento a estufa de esterilização e o aparelho de eletrocardiograma.

O Ministério Público solicita a realização, no mesmo prazo, de reformas em estruturas físicas e aquisição de equipamentos médico-odontológicos e mobília para postos de saúde de sete povoados do município.

No caso de descumprimento, o MP-MA pede que o Poder Judiciário condene o prefeito Marcel Everton Dantas Silva ao pagamento de multa de R$ 8 mil diários (cujo montante deve ser custeado, pessoalmente, pelo gestor).

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