Judiciário

Justiça em Governador Eugênio Barros vai inspecionar serventias e delegacia

Imirante, com informações da CGJ

Atualizada em 27/03/2022 às 12h04

SÃO LUÍS - A juíza Welline Coelho, titular de Governador Eugênio Barros, vai iniciar, na próxima segunda-feira (19), uma inspeção judicial extraordinária nas duas Serventias Extrajudiciais e na delegacia da comarca. De acordo com a magistrada, serão inspecionadas as serventias extrajudiciais de Governador Eugênio Barros e de Graça Aranha, bem como a delegacia de polícia de Eugênio Barros.

Para acompanhar os trabalhos de inspeção, a magistrada formulou convites ao representante da Ordem dos Advogados do Brasil, à Defensoria Pública e ao Ministério Público na comarca. Outras autoridades também estão convidadas para acompanharem a abertura e o encerramento. Até o dia 15 de setembro, a juíza enviará à Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão o relatório da inspeção ordinária.

Welline Coelho explica que a inspeção segue os trâmites da Resolução nº 24/2009, que versa que as inspeções ordinárias serão realizadas pelo juiz de direito nas Serventias Extrajudiciais, serviços auxiliares, presídios e cadeias, em período pré-estabelecido. Estabelece, ainda, que as inspeções extraordinárias serão realizadas pelo juiz de direito e pelo corregedor-geral da Justiça nas Serventias Extrajudiciais, serviços auxiliares, presídios e cadeias, a qualquer tempo.

O documento também expressa que o juiz de direito é o corregedor permanente de sua comarca, vara ou juizado, devendo promover anualmente correição e inspeção ordinárias, nos serviços de seu juízo e, sempre que reputar necessário e conveniente, correições e inspeções extraordinárias. A correição ordinária deverá ser realizada em o todo Estado, na segunda quinzena do mês de março, e as inspeções, na terceira semana do mês de agosto.

A não-realização da inspeção ordinária, bem como da correição, será registrada como ponto negativo na apuração do critério de merecimento para promoção ou remoção, impedirá o deferimento de licença para viagem de estudos e a concessão, para os mesmos fins, de passagem e diárias ao magistrado requerente, finaliza a resolução.

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