Justiça

MP-MA firma TACs com vereadores para garantir devolução de valores

Segundo MP, vereadores receberam renumerações de funções que não exerciam.

Imirante.com, com informações do MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h36
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GODOFREDO VIANA - O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) firmou, em 16 de dezembro, Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com os vereadores da cidade de Godofredo Viana, Jorge Alberto Pereira Alves e Nelinaldo de Azevedo Queiroz, estabelecendo o ressarcimento de valores recebidos irregularmente do Município. Ambos receberam ilegalmente renumerações de cargos cujas funções não exerciam.

Alves recebeu salários de professor municipal durante o período de março a novembro deste ano, totalizando R$ 16.482. Nos meses de janeiro a outubro do mesmo ano, Queiroz recebeu o montante de R$ 8.498 da Guarda Municipal de Godofredo Viana.

Os acordos foram propostos pelo titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Cândido Mendes (da qual Godofredo Viana é termo judiciário), Márcio Antônio Alves de Oliveira.

Ressarcimento

Pelo TAC assinado por Jorge Alberto Pereira Alves, para ressarcir os valores recebidos irregularmente, o vereador compromete-se a ministrar 20 horas-aula semanais, no turno vespertino durante o ano letivo de 2016, nas escolas Iolanda Costa e Silva ou Maria do Rosário.

Outra obrigação estabelecida é a apresentação ao MP-MA, até o quinto dia útil do mês seguinte, a cópia do livro de ponto e o conteúdo ministrado. Caso concorra à reeleição em 2016, o prazo final para concluir o ressarcimento ao Município é o final do mês de abril de 2017.

No caso de Nelinado de Azevedo Queiroz, a devolução dos valores deve ser feita por meio de 10 parcelas mensais, descontadas diretamente do salário recebido da Câmara Municipal de Godofredo Viana.

Queiroz também está obrigado a apresentar, até o quinto dia útil do mês seguinte, ao MP-MA a cópia de seu contracheque, no qual deve constar o desconto das parcelas acordadas.

As multas por descumprimento estabelecidas nos TACs são R$ 8.498 para Nelinado de Azevedo Queiroz e R$ 2 mil por mês de atraso no caso de Jorge Alberto Pereira Alves.

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