Ação judicial

MP-MA garante anulação de doação irregular de terreno

A ação teve como autora a promotora de Justiça Dailma Maria de Melo Brito.

Imirante.com, com informações do MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h24
Ao final do processo, a ação do Ministério Público pede que seja declarada a inconstitucionalidade da lei municipal n° 019/99.
Ao final do processo, a ação do Ministério Público pede que seja declarada a inconstitucionalidade da lei municipal n° 019/99. (Arte: Imirante.com)

FORTALEZA DOS NOGUEIRAS - A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balsas ingressou, no último dia 10, com uma Ação Civil Pública para que fosse declarada a nulidade de um terreno à Loja Maçônica União e Igualdade Sol Nascente. A Justiça concedeu Liminar no dia 12, bloqueando a matrícula do imóvel, além de determinar à loja maçônica que não realize obras ou alterações físicas de qualquer natureza no terreno nem o negocie com terceiros, sob pena de multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.

A ação teve como autora a promotora de justiça Dailma Maria de Melo Brito. A Liminar foi proferida pela juíza Elaile Silva Carvalho.

Ao final do processo, a ação do Ministério Público pede que seja declarada a inconstitucionalidade da lei municipal n° 019/99 e a consequente nulidade do ato de doação do imóvel público.

Além do pedido de anulação da doação, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balsas ingressou, na mesma data, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra José Arnaldo Brito Magalhães (ex-prefeito de Fortaleza dos Nogueiras) e José Aquino Ribeiro, que ocupou os cargos de secretário municipal de Administração e chefe de gabinete em administrações municipais. Fortaleza dos Nogueiras é termo judiciário da Comarca de Balsas.

Entenda o caso:

Em 19 de maio de 1999, foi sancionada pelo então prefeito, Gildásio Chaves Ribeiro, a lei municipal n° 019/99, que tratava da doação de um imóvel de propriedade do Município para o funcionamento da Loja Maçônica União e Igualdade Sol Nascente. O prefeito seguinte, Eliomar de Souza Nogueira, por sua vez, sancionou a lei n° 318/2007, revogando a lei de 1999 e tornando sem efeito a doação.

Já na gestão de José Arnaldo Brito Magalhães, foi sancionada a lei n° 341/2009, revogando a lei n° 318/2007, viabilizando a doação.

Na ação, a promotora de justiça Dailma Maria de Melo Brito, enfatiza que o representante da Loja Maçônica, José Aquino Ribeiro, exercia o cargo de secretário de Administração durante o mandato do prefeito Gildásio Ribeiro, quando foi sancionada a primeira lei. Na gestão seguinte, José Aquino não estava na administração municipal, tendo retornado, justamente, na gestão de José Arnaldo Magalhães, ocupando o cargo de chefe de gabinete.

Outra inconsistência apontada pelo Ministério Público é o fato da lei n° 019/99 ter sido sancionada em 14 de maio de 1999 enquanto a Loja Maçônica União e Igualdade Sol Nascente só foi aberta em 27 de outubro de 2000. Para a promotora de justiça, isso demonstra “um prévio acordo para a transferência do imóvel, em prejuízo ao patrimônio do Município de Fortaleza do Nogueiras”. “Como o gestor iria doar um terreno para uma entidade que ele não sabia que existia?”, questiona Dailma Brito.

Foi verificado pela equipe da Promotoria que não há qualquer construção, muro ou placa que indique a propriedade do terreno. O espaço em que deveria haver uma calçada está sendo ocupado com material de construção de uma empresa próxima. Além de lixo, há sucatas de três veículos no terreno. Dessa forma, fica evidente que o imóvel doado não está sendo usado para o objetivo que havia sido destinado, a construção de uma loja maçônica.

Ao requisitar a documentação relativa à doação do terreno, a Prefeitura de Fortaleza dos Nogueiras informou que “inexiste qualquer documento que comprove a legalidade da doação, bem como qualquer avaliação do imóvel ou mesmo a realização de qualquer procedimento licitatório”.

“A doação em questão foi realizada sem qualquer observância das imposições legais, tanto que, pelo que se constatou, não houve avaliação prévia, processo administrativo, demonstração de interesse público na doação, nem tampouco procedimento licitatório. Simplesmente o prefeito enviou projeto de lei à Câmara, sem qualquer avaliação do interesse público da benesse”, observa, na ação, a representante do Ministério Público do Maranhão.

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