Bolsa-atleta

Bolsa-atleta é suspenso em caso de doping

O atleta não poderá estar cumprindo suspensão nem ter sido condenado mais de uma vez.

Agência Câmara

Atualizada em 27/03/2022 às 11h51
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BRASIL - A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (5) proposta que fixa condições mais rigorosas para a concessão de Bolsa-Atleta – o atleta não poderá estar cumprindo suspensão nem ter sido condenado mais de uma vez por ter violado as regras antidoping.

A proposta aprovada é o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 1185/07, do ex-deputado Deley (PTB-RJ). O texto tem caráter conclusivo e seguirá para sanção da presidente da República, desde que não haja recurso para levá-lo ao Plenário.

Suspensão


Em caso de violação das regras antidoping, o texto do substitutivo suspende o pagamento da bolsa por período igual ao da suspensão do atleta determinada pela Justiça Desportiva.

O texto também proíbe a concessão de novo benefício, por dois anos, ao atleta que tiver sido condenado mais de uma vez por violação às regras antidoping, em decisão transitada em julgado do Tribunal de Justiça Desportiva.

A proposta recebeu parecer favorável da relatora na CCJ, deputada Sandra Rosado (PSB-RN). O projeto havia sido aprovado anteriormente pelos deputados, em junho de 2012, e voltou para a Câmara para análise das mudanças feitas pelos senadores. Essas mudanças já foram analisadas pela Comissão do Esporte da Câmara.

Cautela


De acordo com o relator do projeto na Comissão do Esporte, deputado Dr. Jorge Silva (Pros-ES), o substitutivo do Senado Federal regula de forma mais precisa a condenação do atleta e a suspensão do pagamento do benefício.

O texto aprovado pela Câmara em 2012 proibia a concessão de bolsa ao atleta que tivesse violado as regras antidoping nos dois anos anteriores, mesmo se não fosse reincidente. Para Silva, “ao condicionar a proibição de recebimento do benefício à reincidência na penalidade, o legislador age com maior cautela, porque proibir o atleta de candidatar-se à bolsa pode ser medida severa para aqueles que participam de grandes competições e necessitam do recurso”.

O deputado ressaltou que o texto aprovado reforça o cumprimento das regras antidoping da Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes. Atualmente, a legislação que regulamenta a Bolsa-Atleta não prevê penalidades para o beneficiado que desrespeitar as normas antidoping.

Bolsa-atleta


A bolsa-atleta é concedida a atletas praticantes de esporte de alto rendimento em modalidades olímpicas e paralímpicas. A proposta altera a Lei 10.891/04, que instituiu o benefício.

O valor mensal da bolsa varia de R$ 370, para atletas estudantes, a R$ 3.100, para esportistas olímpicos e paralímpicos.

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