Na mira do leão

Guga critica decisão da Receita Federal sobre processo: “Lamentável”

Valor cobrado pelo Carf é de R$ 7 milhões, referentes ao contratos de uso de imagem.

Imirante.com, com informações da Gazeta Esportiva

Atualizada em 27/03/2022 às 11h27
No último mês, Guga havia se defendido da acusação pessoalmente em audiência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, realizada em Brasília.
No último mês, Guga havia se defendido da acusação pessoalmente em audiência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, realizada em Brasília. ( Foto: Bruno Lorenzo/Fotojump/ Rio Open 2016)

SÃO PAULO - O ex-número 1 do mundo, Gustavo Kuerten, teve seu recurso negado, no processo que tramita no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), da Receita Federal. O ex-tenista está sendo acusado pelo Carf de usar sua empresa pessoal para recolher menos impostos sobre valores recebidos entre os anos de 1999 e 2002.

O valor cobrado pelo Carf é de R$ 7 milhões, referentes ao contratos de uso de imagem de Gustavo Kuerten entre 1999 e 2002. O tenista é acusado de ter usado sua empresa para recolher impostos, sendo que a tributação para pessoa jurídica, no Brasil, gira em torno de 20%, enquanto para pessoa física é de 27,5%.

Assim, por recolher os ganhos através da pessoa jurídica, o tricampeão de Roland Garros teria deixado de pagar todos os impostos exigidos pela Receita Federal.

Em sua defesa, Guga afirma que a legislação não proibia que o recolhimento dos ganhos fosse feito através de uma empresa, sendo que somente em 2005 uma lei permitiu a regularização da ação. Diante do resultado, o ex-tenista recorrerá em instância judicial.

No último mês, Guga havia se defendido da acusação pessoalmente em audiência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, realizada em Brasília.

Leia abaixo a nota na íntegra de Gustavo Kuerten:

É lamentável a decisão desse processo administrativo da Receita Federal e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por voto de qualidade, em função do empate no julgamento, que me força a pagar como pessoa física os contratos de uso de imagem nesse período, de 1999 a 2002. Se eu quisesse utilizar a pessoa jurídica simplesmente para ter benefício fiscal, seria muito mais fácil ter ido morar fora do Brasil, fixado residência em Monte Carlo ou qualquer outro país com isenção fiscal e me livrado de pagar qualquer imposto, até porque eu passava muito mais tempo no exterior do que aqui. Mas, para mim sempre fez mais sentido trazer esse dinheiro para o Brasil e investir no meu país. Assumi que essa era a melhor opção e, desde o início da minha carreira, todos os impostos das premiações dos torneios que recebi como tenista, que dependem exclusivamente do meu rendimento em quadra, eu paguei na pessoa física.

Agora, é inaceitável que nos contratos de uso de imagem, que envolve muito mais do que simplesmente os esforços do atleta, eu não tenha direito de escolha, sendo que, desde 1995, montamos uma empresa com uma equipe preparada para cuidar desse assunto e de todo o trabalho que a minha carreira requisitava. Em 1997, já tínhamos cinco pessoas, responsáveis por diferentes funções. Fomos inclusive reconhecidos por ser o primeiro tenista a ter uma assessoria de imprensa individual. A formação dessa equipe foi essencial para que eu pudesse só me preocupar em jogar tênis e me arrisco a dizer que não teria uma outra empresa que pudesse cuidar melhor da minha imagem do que a gente fez nos últimos 21 anos.

Acho um absurdo a Fazenda Nacional me obrigar a classificar como pessoa física os rendimentos recebidos e tributados pela pessoa jurídica. Ou seja, eu teria que receber as propostas, negociar os valores, elaborar os contratos, agendar as campanhas e eventos, analisar os roteiros, definir a logística, aprovar filmes e fotos, produzir releases, e ainda organizar toda a agenda com a imprensa mundial. Analisando todas essas requisições fica evidente que a imagem de um atleta vai muito além das atividades em que ele está envolvido, depende do trabalho intenso e incessante de uma equipe especializada, cuidando dos mínimos detalhes. Inclusive, a lei de 2005 deixou tudo isso muito claro, confirmando a possibilidade da exploração da imagem pela pessoa jurídica, e vale a pena lembrar que mesmo antes dessa época, não havia nenhuma proibição.

Infelizmente, após essa decisão incoerente, vamos seguir com o processo judicial, lutando por essa causa, acreditando que tudo o que a gente fez serve de exemplo para qualquer atleta que queira construir uma carreira de sucesso.

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