SÃO PAULO - A Procuradoria Geral do Município de São Paulo pede na Justiça a anulação do terreno do estádio do Morumbi, cedido ao São Paulo Futebol Clube em 1952, oito anos antes da inauguração do local. De acordo com o procurador responsável pela ação, Luis Felipe Ferreira Mendonça Cruz, o lugar deveria ser de uso público por causa do acordo firmado à época.
Segundo o advogado, que representa a Prefeitura no caso, a área foi loteada para a Empresa Mercantil e Comissionária Merco S.A. no segundo semestre de 1951, com o objetivo de transformá-la em um núcleo residencial.
Na sequência, a empresa repassou o terreno loteado para a Imobiliária Aricanduva, que, por sua vez, doou o terreno ao São Paulo, em agosto de 1952. Na peça criminal, está exposto que a Empresa Mercantil acabou doando um terreno já incorporado ao patrimônio público, como estabelecido no contrato de loteamento prévio.
Ainda de acordo com o texto do requerente, o bem público é “inalienável por excelência”, o que não deixa a acusação prescrever, algo comum para fatos que aconteceram há mais de 50 anos.
Além do estádio, estão no local a sede social e de outros esportes do Tricolor, sendo que lá acontecem reuniões semanais do Conselho e diversas competições esportivas. Sem ser notificado, o clube ainda não se pronunciou sobre o caso.
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