Bolsa-Atleta

Projeto permite concessão de Bolsa-Atleta a guias de atletas com deficiência visual

Agência Câmara

Atualizada em 27/03/2022 às 12h05

BRASÍLIA - A Câmara analisa o Projeto de Lei nº 5.372/13, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que concede a Bolsa-Atleta aos atletas-guia que competem e treinam junto com os atletas paraolímpicos com deficiência visual das categorias T11 e T12. O projeto altera a Lei nº 10.891/04, que prevê bolsa mensal de R$ 3,1 mil para os atletas paraolímpicos.

A categoria T11 engloba desde os atletas totalmente privados da percepção da luz aos que a percebem, mas são incapazes de reconhecer o formato de uma mão a qualquer distância ou em qualquer direção, o que os faz sempre depender de atletas-guia durante treinos e competições.

Já na categoria T12, apenas alguns são auxiliados por atletas-guia. Nela estão desde atletas com a capacidade de reconhecer o formato de uma mão àqueles com acuidade visual de 6/60 e/ou com campo visual maior do que 5º e menor do que 20º.

A proposta define, como requisitos necessários para a concessão do benefício aos atletas-guia, a comprovação do período mínimo de 12 meses de treinamento. A ideia, segundo a autora, é “evitar oportunismos”. O atleta-guia da categoria T12 deverá, adicionalmente, apresentar documento fornecido por entidade de prática desportiva comprovando que o atleta junto ao qual compete necessita de atleta-guia.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Turismo e Desporto; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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