Improbidade administrativa

MP-MA aciona ex-prefeito por falta de licença ambiental em sistema de esgotos

MP-MA requer que o Poder Judiciário condene o ex-prefeito à suspensão de direitos políticos.

Imirante.com, com informações do MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h46
(Arte: Maurício Araya/Imirante.com)

CURURUPU – O Ministério Público do Maranhão (MP-MA), por meio da Promotoria de Justiça de Cururupu (453 km de São Luís), a ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município, José Carlos de Almeida.

Segundo o MP-MA, a ação foi motivada pelas denúncias feitas por duas organizações não governamentais (ONGs) do município, Fórum Municipal de Meio Ambiente Agenda 21 e pela Organização em Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania de Cururupu (ODDHCC), que informaram não haver licença ambiental para o sistema de esgotamento de Cururupu.

Em setembro de 2013, o MP-MA iniciou as investigações. No começo das apurações, o representante do Ministério Público encaminhou ofícios à Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) e à Prefeitura de Cururupu, solicitando informações sobre a emissão de licença ambiental para a estação de tratamento de esgotos no município.

Em resposta, a secretaria informou que não havia nenhum processo requerendo a Licença Ambiental para o projeto de estação. A Prefeitura de Cururupu não se manifestou quanto ao pedido do MP-MA.

Após a resposta da Sema, o Ministério Público do Maranhão solicitou à secretaria a realização de vistoria na área do sistema de tratamento para verificar possível existência de irregularidades ambientais. Também foi requerida a avaliação da área para verificar se era adequada para um sistema de tratamento de esgotos.

O relatório da inspeção apontou que o sistema de tratamento sanitário estava localizado em uma área próxima ao lado do lixão do município. A irregularidade contrariava as determinações da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais de saneamento básico.

Obrigatoriedade

De acordo com promotor de Justiça, o licenciamento ambiental é regido, de forma geral, pelas Resoluções n° 01/86 e n° 237/97, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

A Resolução nº 01/86 define diretrizes para avaliação de impacto ambiental, determinando a obrigatoriedade de realização de Estudos de Impacto Ambiental (EIAs) e Relatórios de Impacto Ambiental (Rima) para obras para exploração de recursos hídricos, como é o caso de sistemas de esgotamento.

A segunda resolução do Conama, de nº 237/97, estabelece procedimentos, critérios e competências para realização do licenciamento ambiental nos níveis municipal, estadual e federal, com base na abrangência dos impactos.

“No caso da instalação e funcionamento do sistema de esgotos sanitários no Município de Cururupu, não houve concessão de Licença Prévia e nem realização de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e emissão de Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente”, esclarece o promotor.

Pedidos

Na ação, o MP-MA requer que o Poder Judiciário condene o ex-prefeito José Carlos de Almeida à suspensão e seus direitos políticos, pelo período de três a cinco anos; ao pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração recebida à época em que administrava o município, e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos pelo prazo de três anos.-

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