Sem infraestrutura

TJ- MA mantém interdição de matadouro público

Matadouro estaria causando contaminação e riscos à saúde pública.

Divulgação/TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h53

CURURUPU - A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) manteve liminar que determinou a total e imediata interdição do matadouro público municipal de Cururupu, que estaria causando contaminação e sérios riscos à saúde pública e ao meio ambiente.

A decisão determina ainda a remoção de entulhos no prazo de 48 horas e fixa 30 dias para protocolização do projeto de licenciamento ambiental junto à Secretaria Estadual de Meio Ambiente, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Caso o prazo não seja cumprido, a multa diária – a ser suportada pelo município e prefeito, conjuntamente – será elevada para R$ 5 mil.

O Ministério Público Estadual (MP) ajuizou ação civil pública contra o município de Cururupu, devido às más condições do matadouro público que estaria localizado em área de reserva permanente de manguezal, com inadequada estrutura e provocando degradação ambiental no entorno em decorrência do despejo de resíduos líquidos e sólidos diretamente no mangue, causando contaminação e sérios riscos à saúde.

O processo foi baseado em vistoria feita em fevereiro de 2010 pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Naturais. “Da forma como está sendo operado, o matadouro causa impacto de curto, médio e longo prazo, desde poluição e mau cheiro, até contaminação do pescado proveniente dos estuários, podendo agregar várias doenças”, sustentou o MP no pedido.

O município de Cururupu recorreu pedindo a suspensão de liminar do juiz Celso Serafim Junior, alegando que estaria violando a livre iniciativa da atividade econômica e afirmando não possuir verba para realizar todas as melhorias propostas pelo MP. Defendeu ainda a impossibilidade de o Poder Judiciário intervir em políticas públicas, tampouco com base em vistoria feita há três anos e que não mais refletiria a realidade dos fatos.

O relator, desembargador Jorge Rachid, manteve o entendimento do magistrado, ressaltando a legitimidade e o dever conferido ao Ministério Público para agir em defesa dos direitos da coletividade, a exemplo da ação em referência, em que se discutem questões básicas como saúde pública e políticas de controle sanitário.

“Não houve alternativa senão o fechamento do matadouro que, de acordo com a prova documental e o laudo de vigilância sanitária elaborado desde 2010, tem instalações precárias e representa um perigo para a população e uma agressão ao meio ambiente”, avaliou.

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