Determinação Judicial

Justiça condena município a fornecer medicamento de forma continuada a paciente

A multa diária para o caso de descumprimento da decisão é de R$ 500.

Imirante.com, com informações do CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h28
Na decisão, a juíza condena, ainda, o município ao pagamento das custas honorárias, no valor de R$ 1.000.
Na decisão, a juíza condena, ainda, o município ao pagamento das custas honorárias, no valor de R$ 1.000. (Arte: Imirante.com)

COELHO NETO - Em sentença assinada no último dia 30 de setembro, a juíza Raquel Araújo Castro Teles de Menezes condenou o município de Coelho Neto a fornecer "o medicamento Mesacol 800g de forma continuada e durante o período necessário ao tratamento" de M.O.M.S., diagnosticada com úlcera de reto.

A multa diária para o caso de descumprimento da decisão é de R$ 500. Na decisão, a juíza condena, ainda, o município ao pagamento das custas honorárias, no valor de R$ 1.000.

A sentença atende à ação cominatória com pedido de tutela antecipada em face do município e na qual a autora alega que necessita tomar o citado medicamento de forma continuada para o tratamento da úlcera de reto com a qual foi diagnosticada. Na ação, a autora afirma que "em razão da recusa injustificada do Município em fornecer os medicamentos, tem seu direito constitucional à saúde violado".

Direito de todos

Diz a magistrada em suas fundamentações: "A saúde é um direito de todos assegurado na Constituição Federal, sendo dever do Poder Público prestá-la, por meio de políticas sociais e econômicas que visem à diminuição do risco da existência de doenças e outros males e do acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Sua concretização exige ações positivas do Estado e trata-se de cláusula pétrea".

"Frise-se que a promoção da saúde é direito solidário das esferas de poder, conforme expressamente decidiu o Superior Tribunal de Justiça", enfatiza a juíza, ressaltando a obrigação do Estado, no sentido genérico, de assegurar às pessoas carentes de recursos financeiros "o acesso à medicação necessária para a cura de suas mazelas, em especial as mais graves".

"Como a ação foi proposta em face do município de Coelho Neto, a este cabe a obrigação de garantir tratamento médico e os medicamentos necessários àqueles hipossuficientes". conclui a magistrada.

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