Justiça

Município é condenado a oferecer abrigo institucional para crianças

Decisão judicial impõe a organização de uma equipe técnica provisória.

Imirante.com, com informações do TJ-MA

- Atualizada em 27/03/2022 às 11h36

COELHO NETO - A juíza Raquel de Araújo Menezes, titular da 1ª Vara de Coelho Neto, proferiu decisão na qual determina que o município de Coelho Neto destine, no prazo máximo de 30 dias, um imóvel para instalar uma casa de acolhimento institucional. A decisão judicial impõe, ainda, a organização de uma equipe técnica provisória, com profissionais habilitados para o trato com as crianças e adolescentes em situação de “abandono”, no prazo de 30 dias, para avaliação dos casos de “menores” em situação de risco pessoal, analisando os procedimentos em andamento na comarca.

Ao fundamentar a decisão, Raquel Menezes citou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e a Constituição Federal. “Portanto, inconteste a necessidade de município zelar de maneira primária pela efetivação dos direitos das crianças e adolescentes”, enfatizou. Na ação, alega o Ministério Público que o município de Coelho Neto omite-se em cumprir com seus deveres, no que tange às crianças e adolescentes que se encontram em situação de risco.

A magistrada escreveu na decisão que o acolhimento institucional, devidamente previsto no art. 101, VII do ECA, trata-se de medida provisória e excepcional, sendo utilizada como forma de transição para reintegração familiar ou, quando esta não for possível, para colocação em família substituta.

“Portanto, essa medida poderá ocorrer, por exemplo, quando haja a necessidade de medida de proteção decorrente de falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis pelo menor, caracterizando-se pela colocação da criança e do adolescente em casas, as quais devem oferecer ao menor um atendimento adequado, com banheiros, cozinha, dormitórios, quintal, salas de estudos, condições de habitação, higiene, salubridade e segurança”, entendeu ela.

Por fim, decidiu a sentença determinar que, no prazo máximo de 30 dias, o município destine imóvel em condições satisfatórias para a instalação de casa de acolhimento institucional. A decisão ressalta, entre outros, que a deverá ser a instituição de acolhimento localizada em área residencial, sem distanciar-se excessivamente, do ponto de vista geográfico e sócio-econômico, da realidade de origem das crianças e adolescentes acolhidos.

O imóvel deve, obrigatoriamente, possuir espaços que possibilitem o convívio e brincadeiras, vedando-se, todavia, a instalação de equipamentos que estejam fora do padrão socioeconômico da realidade de origem dos usuários, como piscina e sauna, de forma a não dificultar sua reintegração familiar.

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