Codó

Pedido para trancamento de ação contra ex-prefeito de Codó é negado

Divulgação/TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h57

CODÓ - A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) negou o pedido para trancamento de ação contra o empresário e ex-prefeito de Codó, Benedito Francisco da Silveira Figueiredo, conhecido como "Biné Figueiredo", em sessão nesta terça-feira (11).

Em mandados de busca e apreensão em empresas do ex-prefeito – Líder Agropecuária; Companhia Maranhense de Roupas e Companhia de Sacos do Maranhão COSAMA – foram apreendidos medidores de energia elétrica adulterados, conforme perícia do Instituto de Criminalísticas do Estado do Maranhão (Icrim). Os prejuízos causados com a fraude superam R$ 1 milhão.

A defesa de Figueiredo ingressou com habeas corpus pedindo o trancamento da ação, alegando não existir justa causa para o ajuizamento da denúncia contra o empresário. Foi alegado também que não existem provas suficientes para a condenação do ex-prefeito. Seguindo voto do relator do processo, desembargador Raimundo Melo, a 1ª Câmara Criminal negou, por unanimidade, o pedido.

“O trancamento da ação penal, por meio de habeas corpus, é medida de caráter excepcional, pois resulta na absolvição precoce do réu, a dizer, sem instrução criminal, além de constituir inegável obstrução ao papel do Estado, por seu agente, o Promotor Público, a quem incumbe atuar na repressão de atos havidos, em tese, como delituosos”, frisou Raimund Melo, acrescentando que o Ministério Público.

Melo explicou que os laudos periciais fundamentam a denúncia e apontam indícios de materialidade exigidos. “Quando um consumidor furta energia, ou deixa de pagar sua conta, todos nós, consumidores 'normais' pagamos a mais por causa deles. É como se fosse a taxa do seu condomínio. Desta forma, o combate às fraudes de energia contribui para fazermos um país mais justo”, explicou o magistrado.

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