Auxílio emergencial

Procon-MA autua lotérica suspeita de cobrar taxa para saque de auxílio emergencial

De acordo com denúncias, a lotérica estaria descontando valores de jogos para efetuar o saque do benefício.

Divulgação/Procon-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h08
Em Chapadinha, pelo menos duas pessoas já registraram Boletim de Ocorrência relatando descontos ao realizar o saque em uma lotérica da cidade.
Em Chapadinha, pelo menos duas pessoas já registraram Boletim de Ocorrência relatando descontos ao realizar o saque em uma lotérica da cidade. (Arte: Imirante.com)

CHAPADINHA - O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon-MA) autuou, nessa quarta-feira (22), uma casa lotérica no centro da cidade de Chapadinha, por suspeita de venda casada e descontos do auxílio emergencial do Governo Federal. De acordo com denúncias, a lotérica estaria descontando valores de jogos para efetuar o saque do benefício.

A primeira parcela do auxílio emergencial de R$ 600 começou a ser paga pelo Governo Federal na última sexta-feira (17). Em Chapadinha, pelo menos duas pessoas já registraram Boletim de Ocorrência relatando descontos ao realizar o saque em uma lotérica da cidade.

“Em ação conjunta com a Polícia Civil, notificamos o estabelecimento por suspeita de prática de venda casada e descontos no saque emergencial. O Procon está sempre firme para assegurar a harmonia nas relações de consumo da sociedade”, afirmou o coordenador da unidade em Chapadinha, Danilo Monteiro.

A proprietária da lotérica também esteve na Delegacia da cidade, onde prestou esclarecimentos sobre os casos registrados. Após notificada, a proprietária tem o prazo de cinco dias para apresentar defesa.

Alerta

A presidente do Procon-MA alerta a população para esse tipo de prática. “Recomendamos que todos os beneficiários tenham atenção na hora de sacar o auxílio emergencial. Lotéricas e correspondentes bancários não podem cobrar taxas ou induzir o beneficiário a comprar algum tipo de jogo. Se isso acontecer, deve denunciar imediatamente”, reforça Adaltina Queiroga.

O desconto no auxílio emergencial ou a obrigação de comprar produtos para realização do saque configuram algumas das práticas vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor, como o aproveitamento de qualquer fragilidade do consumidor, a obtenção de vantagem manifestamente excessiva e a venda casada (CDC, art. 39, incisos I, IV e V).

As denúncias dessas e outras práticas flagradas por consumidores devem ser formalizadas através do app “PROCON MA”, disponível nas plataformas Android e IOS, ou pelo site: procon.ma.gov.br.

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