Eleições

Recomendação objetiva coíbe propaganda eleitoral antecipada

A manifestação foi formulada pelo promotor Douglas Assunção Nojosa.

Divulgação/CCOM-MPMA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h31
Desrespeitar recomendações pode resultar em penalizações.
Desrespeitar recomendações pode resultar em penalizações. (Foto: Reprodução/Internet )

CHAPADINHA - Como forma de prevenir irregularidades relativas às próximas eleições, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapadinha expediu Recomendação, em 1º de julho, aos dirigentes de partidos e aos pré-candidatos, para que se abstenham da veiculação de qualquer propaganda eleitoral que implique em ônus financeiro antes do dia 16 de agosto ou que se utilize dos meios ou formas vedados na lei.

São vedados pela legislação, inclusive, elogios, agradecimentos, divulgação de qualidades pessoais e profissionais e anúncio de projetos que impliquem em propaganda subliminar de quem quer que venha a ser candidato.

Foi ressaltado na Recomendação, que tais práticas podem caracterizar propaganda eleitoral extemporânea, cuja penalidade prevista ao infrator e beneficiário é o pagamento de multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil; abuso de poder econômico ou uso indevido de meio de comunicação, que pode levar o agente à inelegibilidade e o candidato à cassação do registro ou diploma; e movimentação ilícita de recursos de campanha, que prevê como sanção a cassação do diploma.

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