Ajustamento de conduta

MP determina regulamentação na distribuição de gás em Chapadinha

Divulgação/MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 12h01

CHAPADINHA - As distribuidoras de gás de cozinha (GLP) de Chapadinha (a 247 km de São Luís) têm 60 dias para recolher todos os botijões e demais equipamentos dos postos terceirizados de revenda existentes na sede e na zona rural do município.

A obrigação está prevista no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público do Maranhão (MP-MA) e quatro distribuidoras do produto, tratando da revenda e da distribuição exclusivas do produto em postos credenciados pela Agência Nacional do Petróleo (ANP). O objetivo é garantir a segurança na venda do produto.

O acordo foi assinado pelos representantes das empresas Sanção Veras & Cia. Ltda, Próspero Veras & Cia Ltda, Baixo Parnaíba Comércio de GLP Ltda e Ultra Comercial Ltda. Pelo acordo, as distribuidoras se comprometem a obedecer às normas de segurança no transporte e também no armazenamento de GLP e aos requisitos exigidos para o exercício da atividade.

Além do recolhimento de vasilhames, o TAC estabelece o encaminhamento, ao MP-MA, de todas as autorizações expedidas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) para a distribuição e a revenda do gás de cozinha. Também devem ser encaminhados os documentos expedidos pelos órgãos federais, estaduais e municipais que comprovem a regularidade das referidas empresas.

Outra responsabilidade imposta pelo Termo de Ajustamento de Conduta às empresas é a adaptação de seus postos de revenda e distribuição às normas da ANP.

O descumprimento dos termos do acordo implica no pagamento de multa diária de R$ 200, a ser recolhida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

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