Chapadinha

Banco é condenado a pagar pensão alimentícia a agricultor

Banco não transferiu a propriedade comprada pelo agricultor porque o bem não estava regularizado.

Atualizada em 27/03/2022 às 12h55

SÃO LUÍS - A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu nesta quinta-feira, 29, por maioria de votos, manter a sentença do juiz da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha que determinou ao Banco do Nordeste do Brasil (BNB) o pagamento de pensão alimentícia mensal no valor de R$2.325,00, equivalente a cinco salários mínimos, ao agricultor Fernando Costa. Em caso de recusa ou descumprimento da decisão judicial, a instituição pagará multa diária de R$100,00.

Conforme os autos do processo, ele comprou uma propriedade do banco em agosto de 2003, localizada no município de São Benedito do Rio Preto, mas, depois da compra e do pagamento total do bem acordado, no valor de R$9.000,00, a transferência não foi efetivada, por inércia do BNB.

É destacado na sentença do juiz que o BNB ofereceu um bem que estava pendente de regularização. Nos autos do processo, consta ainda que a irregularidade vinha desde 1999, tempo suficiente para a instituição financeira tomar conhecimento do atual estágio do imóvel. O banco, por sua vez, alega não ter sido omisso, pois adotou as medidas cabíveis para efetuar a transação comercial.

O fato de o agricultor sofrer uma série de prejuízos decorrentes da não transferência do bem para seu nome, como dificuldades financeiras e problemas psicológicos, além de estar desempregado e morando com os pais, foi destacado pelo relator do processo, desembargador Stélio Muniz.

As informações são do Tribunal de Justiça.

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