SÃO LUÍS - O Ministério Público do Maranhão garantiu, por meio de uma medida Liminar, o fechamento da Avenida Ataliba Vieira de Almeida, em Chapadinha, e a correta sinalização das obras realizadas na via. A decisão foi tomada a partir de uma Medida Cautelar Inominada proposta pelo titular da 2ª Promotoria de Justiça de Chapadinha, Fábio Menezes de Miranda.
Em março de 2009, o promotor de Justiça já havia relatado à prefeita de Chapadinha, Danúbia Loyane Almeida Carneiro, as condições precárias de tráfego nas vias do município, em especial na Avenida Ataliba Vieira de Almeida. Na época, o promotor Fábio Miranda recomendou ao executivo municipal que fossem tomadas providências para evitar acidentes e garantir a segurança dos transeuntes. Nenhuma medida, no entanto, foi tomada e, com a ocorrência das chuvas, a situação se agravou.
De acordo com o promotor, o pior trecho da avenida é o que fica em frente ao cemitério São Judas Tadeu, entre as ruas Antonio Rodrigues da Mata e Genésio Lopes Moreira. O local está repleto de buracos imersos em poças d'água que alagam a quase totalidade da pista, escondendo pontos perigosos, especialmente para ciclistas e motociclistas, que não têm noção da profundidade dos buracos e podem sofrer lesões corporais graves em caso de queda.
Outro problema, na mesma avenida, é a sinalização feita nos trechos que estão sofrendo reparos, ao redor dos quais estão sendo colocados círculos formados por pedras. A falta de sinalização de que aquele é um trecho em obras aliada à pouca iluminação transforma as pedras em verdadeiras armadilhas, que podem causar outros acidentes.
A Liminar deferida pela juíza Andréa Furtado Permutter Lago prevê que a passagem de veículos na avenida Ataliba Vieira de Almeida, no trecho localizado em frente ao cemitério, seja suspenso até que a mesma esteja em condições de tráfego. Para isso, devem ser colocados obstáculos com placas que identifiquem a interdição da via por ordem judicial. A prefeitura de Chapadinha deve, ainda, substituir as pedras colocadas nos trechos em recuperação por sinalização adequada, indicando as obras realizadas, e que não cause riscos à população.
A medida liminar prevê um prazo de 24 horas para a tomada de providências por parte da prefeitura. Caso haja descumprimento da decisão, o município estará sujeito a multa diária de R$ 5 mil.
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