Justiça

Família de criança vítima de descarga elétrica será indenizada pela Cemar

Vítima morreu após pisar em um fio de alta tensão exposto em um terreno.

Imirante.com, com informações do TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h40
(Arte: Maurício Araya / Imirante.com)

CEDRAL - A Companhia Energética do Maranhão (Cemar) foi condenada a indenizar em R$ 250 mil, por danos morais, a família de uma criança, residente no município de Cedral, que morreu em decorrência de descarga elétrica causada por um fio condutor de alta tensão exposto em um terreno.

A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (T-JMA), que manteve a sentença de 1º Grau, determinando ainda o pagamento por danos materiais das despesas relativas ao funeral e de pensão equivalente a 2/3 do salário mínimo à mãe da vítima.

A criança recebeu o choque elétrico no momento em que caminhava pelo terreno onde se encontrava a fiação, que liberou forte descarga elétrica, causando a morte instantânea da vítima, à época com sete anos de idade.

De acordo com o processo, três meses antes do acidente, a concessionária havia instalado cabos de alta tensão no local e moradores do município comunicaram à empresa a existência de fios condutores elétricos que ficaram soltos na área. A Cemar informou que os cabos referidos não estavam energizados, não havendo motivo para preocupação dos moradores.

Em recurso interposto junto ao TJ-MA, a Cemar solicitou reforma da sentença inicial acerca dos danos morais destinados à avó materna e aos irmãos da vítima e alegou ilegitimidade dos familiares para o recebimento da indenização.

A concessionária argumentou também que a culpa pelo acidente não foi exclusiva da empresa, tendo a responsabilidade atribuída ao descuido da família da vítima. E questionou o valor referido às despesas com o funeral e sepultamento.

O relator do recurso, desembargador Marcelino Chaves Everton manteve a decisão de 1º Grau com base nas provas anexadas ao processo e que atribuem responsabilidade à companhia de energia elétrica. Os demais membros do órgão colegiado acompanharam o voto do relator.

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