Crimes de trânsito

PRF flagra cinco motoristas sem CNH e dois embriagados em rodovias do Maranhão no fim de semana

Todos assinaram termo para comparecer em juízo e foram liberados.

Imirante.com, com informações da PRF-MA

Atualizada em 26/03/2022 às 19h07
Duas ocorrências se referem à embriaguez ao volante.
Duas ocorrências se referem à embriaguez ao volante. (Foto: Reprodução/PRF-MA)

CAXIAS - Nesse fim de semana (13 e 14), durante a operação Proclamação da República foram registrados, pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), sete casos de crimes de Trânsito nas rodovias federais que cortam o Maranhão.

Das ocorrências registradas, cinco tratavam do crime de dirigir sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), flagradas nos municípios de Caxias e Balsas. Além desta irregularidade, a equipe constatou o descumprimento de outras normas de segurança relacionadas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Todos os condutores assinaram Termo de Compromisso (TCO) e foram liberados após se comprometer a comparecer em juízo quando solicitados.

As ocorrências de embriaguez ao volante ou alcoolemia foram registradas nos municípios de Imperatriz e Caxias. Na abordagem de Imperatriz a equipe, enquanto em ronda na BR-010, visualizou um automóvel realizando manobras perigosas na rodovia. O veículo ainda estava em péssimo estado de conservação, o que comprometia a segurança dos usuários da via. Os policiais, então, deram ordem de parada ao veículo. Durante a abordagem, os agentes da PRF perceberam indícios de ingestão de bebida alcoólica pelo motorista: olhos vermelhos, fala embaraçada e odor etílico.

A equipe, então, solicitou ao condutor que realizasse o teste de etilômetro, o qual retornou o valor de 1,02 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões. Ele foi detido pelo crime de conduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos e encaminhado à Polícia Civil de Imperatriz para os procedimentos cabíveis.

A abordagem realizada em Caxias ocorreu de modo semelhante. A equipe realizava fiscalização na BR-316 quando deu ordem de parada a uma motocicleta. Durante a fiscalização, em consultas aos sistemas informatizados, os policiais constataram que o condutor não possuía CNH. Além disso, durante a entrevista, perceberam indícios de ingestão de bebida alcoólica pelo motorista. Após o teste de etilômetro, foi constatado o valor de 0,18 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, o qual, apesar de não configurar crime de trânsito, é uma infração prevista pelo CTB.

Ele vai responder por dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão ou habilitação. O condutor assinou Termo de Compromisso (TCO) tendo sido liberado após se comprometer a comparecer em juízo quando solicitado.

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