Justiça

Lei que efetivou servidores em Caxias é declarada inconstitucional

"Não há que se confundir dois institutos jurídicos distintos", disse a magistrada.

Imirante.com, com informações do TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h46
(Arte: Maurício Araya)

CAXIAS - O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) declarou incidentalmente a inconstitucionalidade dos incisos II e III do artigo 1º da Lei 1.261/1993, do município de Caxias, no interior do Estado. Os dispositivos instituíram o Regime Jurídico Estatutário para os servidores públicos municipais estabilizados constitucionalmente e para os não estabilizados.

De acordo com a desembargadora Nelma Sarney, a inconstitucionalidade dos dispositivos, uma vez que a Constituição Federal (ADCT, art. 19) não trouxe a possibilidade de transposição automática do regime originariamente celetista para o regime estatutário, não existindo previsão para que os servidores estabilizados ou não estabilizados sejam automaticamente convertidos ao regime estatutário, do qual apenas servidores efetivos aprovados em concurso público podem fazer parte.

“Não há que se confundir dois institutos jurídicos distintos, como os da estabilidade e da efetividade, sendo que este único só pode ser alcançado mediante submissão e aprovação em concurso público”, disse a magistrada.

Considera-se não estabilizado servidor que não cumpriu o prazo de cinco anos de exercício, previsto na Constituição Federal de 1988 -, desde que a natureza das atribuições dos cargos ou funções ocupados seja permanente, dos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, suas autarquias, inclusive as de regime especial e fundações públicas.

Segundo a relatora, as regras próprias do regime estatutário decorrem de lei específica e regulam a relação de trabalho entre a Administração Pública e o indivíduo ocupante de cargo público efetivo, não havendo transposição automática nem mesmo àqueles que cumpriram os requisitos para adquirir estabilidade. “No inciso III do artigo 1º da Lei Municipal n° 1.261/1993, a inconstitucionalidade é ainda mais flagrante, eis que assegura o regime jurídico estatutário a todos os servidores públicos municipais não estabilizados”, ressaltou.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.