CAXIAS - O juiz Antônio Manoel Araújo Velozo, titular da 4ª Vara de Caxias e responsável pela Infância e Juventude, determinou o fechamento do estabelecimento conhecido como “Bar do Berrinha”. O motivo foi a presença de três adolescentes que estavam consumindo bebida alcoólica no bar, estando ainda no bar depois das 23h desacompanhadas de pais ou responsáveis, desobedecendo, assim, o disposto na portaria do "Toque de Acolher", baixada pelo magistrado. A averiguação das menores no bar foi feita pelos Comissários de Menores, e o bar ficará fechado por quinze dias.
De acordo com a portaria editada pelo juiz, fica proibida a entrada e permanência de crianças e adolescentes desacompanhadas de pais ou responsáveis (ascendentes e colaterais até terceiro grau) após as 23h (toque de acolher), em qualquer dia da semana, em estabelecimentos comerciais denominados bares, lanchonetes ou similares (pizzarias e churrascarias), ou outros que comercializem bebidas alcoólicas.
Além do fechamento do estabelecimento por quinze dias, a decisão condena o dono do bar ao pagamento de multa da ordem de três salários mínimos. De acordo com a sentença, Cleomilton Lia, conhecido como “Berrinha”, proprietário do estabelecimento, já havia sido autuado, anteriormente, pelo mesmo motivo.
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