CAXIAS - O juiz titular da 4ª Vara de Caxias, Antônio Manoel Araújo Velozo, proferiu decisão atendendo a uma ação promovida pelo Núcleo da Defensoria Publica de Caxias, na qual determina que o município encaminha, imediatamente, por UTI móvel o adolescente, de 14 anos, com cardiopatia congênita rara, para a cidade de Fortaleza (CE). O paciente será submetido a tratamento médico especializado no Hospital de Messejana.
Desde que nasceu, ele foi submetido a várias cirurgias paliativas. A Defensoria Pública foi informada pela família dele que a Prefeitura de Caxias, por meio da Secretaria de Saúde, tentou encaminhar o caso para o Instituto do Coração (Incor), no Rio de Janeiro, que questionou o procedimento e solicitou mais informações acerca do caso.
“É uma corrida contra o tempo para salvar uma vida, uma situação de urgência, necessitados de recursos hospitalares e extra-hospitalares para submeter o adolescente a uma cirurgia que lhe garanta sobreviver. Por conseguinte, encaminhá-lo ao Estado do Rio de Janeiro seria desperdiçar tempo", destaca a decisão.
Ainda de acordo com a decisão, a nova cirurgia deverá ser feita no hospital onde o paciente sempre foi tratado. Ficou determinado, ainda, o acesso ao tratamento necessário, exames medicamentos e ajuda financeira no valor de R$ 200 reais por dia. Em seguida, após pedido da família do menor, o juiz solicitou a troca da UTI aérea por uma ambulância do Serviço de Atendimento Móvel (Samu), devidamente, equipada para atender o referido caso.
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