Justiça

MP-MA recomenda reserva de vagas para idosos e pessoas com deficiência no transporte rodoviário

As empresas devem reservar, preferencialmente na primeira fila, dois lugares a idosos e outros dois para pessoas com deficiência.

Imirante.com, com informações do CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h28
No âmbito regional, pela Lei nº 9.948/2013, o passe livre deve ser dispensado a todos os cidadãos de 60 ou mais de idade com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos.
No âmbito regional, pela Lei nº 9.948/2013, o passe livre deve ser dispensado a todos os cidadãos de 60 ou mais de idade com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos. (Foto: Reprodução)

CAROLINA - O titular da Promotoria de Justiça de Carolina, Marco Tulio Rodrigues Lopes, emitiu Recomendação, em 24 de outubro, para todas as empresas concessionárias, permissionárias e autorizatárias de transporte coletivo rodoviário, intermunicipal e interestadual de passageiros, com operação no município de Carolina, para que obedeçam a legislação relacionada à reserva de vagas aos idosos e pessoas com deficiência.

Na Recomendação, o Ministério Público do Maranhão (MP-MA) destaca que, de acordo com a Lei nº 10.048/2000, aos idosos e pessoas com deficiência são assegurados tratamento prioritário. Aos comprovadamente carentes, o transporte deve ser gratuito.

No âmbito regional, pela Lei nº 9.948/2013, o passe livre deve ser dispensado a todos os cidadãos de 60 ou mais de idade com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos.

Ainda, segundo o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.471/2003), é garantido o desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens para os idosos que excederem as vagas gratuitas,

Medidas

As empresas devem reservar, preferencialmente na primeira fila, dois lugares a idosos e outros dois para pessoas com deficiência. No mesmo sentido, os idosos e pessoas com deficiência, comprovadamente carentes, devem receber o passe livre e quando for excedido o limite de duas vagas deverá ser concedido o desconto de 50% na aquisição das passagens.

Caso as medidas não sejam atendidas, o MPMA poderá adotar as medidas legais cabíveis, inclusive o ajuizamento de Ação Civil Pública. Foi enviada cópia da Recomendação a todas as empresas de transporte de passageiros, Procon, Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), Departamento de Estradas de Rodagens e Transportes (DER) e Conselhos Municipais do Idoso e das Pessoas com Deficiência.

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