Justiça

Ação Civil quer garantir energia elétrica às famílias de Carolina

Moradores da zona rural estão sem energia mesmo cadastrados no Luz para Todos.

Divulgação / MPF-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h43
(Foto: Reprodução/Internet)

CAROLINA – O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), por meio da Procuradoria da República de Imperatriz, propôs Ação Civil Pública, com pedido de liminar, contra o Ministério de Minas e Energia, a Companhia Energética do Maranhão (Cemar) e o município de Carolina por omissão na execução do programa federal Luz para Todos no povoado de Helenópolis, localizado a 44 km da sede de Carolina.

Segundo denúncia feita por um morador de Helenópolis ao MPF, foi instalada rede elétrica em várias casas do povoado, porém, cerca de 25 famílias cadastradas no programa Luz para Todos não foram beneficiadas com a instalação.

Após ser questionada, a Cemar informou que 2 km de rede elétrica, que forneceria energia a cerca de 20 domicílios, não havia sido instalada por se tratar de área de ocupação irregular, o que, de acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), impossibilita o atendimento. Após uma segunda notificação, a concessionária de energia apresentou nova justificativa, na qual o proprietário da terra havia impedido a execução do trabalho na área.

Conforme apuração do MPF, houve omissão por parte da companhia em não instalar energia elétrica para as 25 famílias do povoado. De acordo com a resolução da Aneel sobre a instalação de rede de energia, a comprovação de propriedade da terra é facultativa, o que invalida o primeiro argumento apresentado pela empresa.

A segunda justificativa, de ter sido impedida pelo dono da terra, também não se fundamenta. Como concessionária de serviço público essencial, a empresa conta com o apoio do Estado, das polícias Civil e Militar para execução do serviço. A omissão abrange ainda o Ministério de Minas e Energia e o município de Carolina, que foram negligentes na fiscalização da obra, segundo o MPF.

Dessa forma, o MPF solicita que a Cemar, com auxílio da União e do município, execute, no prazo de 30 dias, a instalação de energia elétrica para as 25 famílias de Helenópolis que não foram atendidas na execução do programa Luz para Todos. Caso haja descumprimento, deverá ser pago multa diária no valor de R$ 5 mil reais.

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