CAROLINA - Em júri promovido nessa terça-feira (11), pela Comarca de Carolina e presidido pelo titular da unidade, juiz Mazurkiévicz Saraiva de Sousa Cruz, o Conselho de Sentença condenou o réu Janslei Carvalho a cinco anos e quatro meses de reclusão.
A pena deve ser cumprida em regime semiaberto, no presídio local. O magistrado concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Janslei respondeu por tentativa de homicídio praticada contra Genivan Gonçalves, fato ocorrido em 18 de janeiro de 2011, por volta das 17h, quando a vítima, que trafegava em uma moto de sua propriedade, foi atingida por um golpe de faca desferido pelo réu, que trafegava na garupa de outra motocicleta que emparelhou com o veículo da vítima. A própria vítima reconheceu o agressor quando este tirou o capacete. Janslei e Genivan teriam tido uma briga dias antes, durante uma festa da qual participavam.
Na dosimetria da pena, o juiz destaca ser o réu primário e não ter registro de antecedentes. “Quanto à culpabilidade, agiu entendendo o caráter ilícito de sua conduta”, afirma, ressaltando ainda o risco real de morte sofrido pela vítima, atingida na região da jugular, razões pela qual a pena inicial foi fixada em 12 (doze) anos, majorada em mais quatro anos pela circunstância qualificadora prevista no art. 121. § 2, inciso IV (à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido) e finalmente diminuída em 2/3 por se tratar de crime tentado.
Dívida
Às 8h dessa quarta-feira (12), a comarca deu início ao julgamento do réu Pedro de Alcântara da Silva Ramos, acusado de homicídio contra Rosiel dos Santos Sousa. O motivo do crime teria sido a cobrança de uma dívida de R$ 2 que deu origem a uma discussão entre acusado e vítima na ocasião em que ambos bebiam em um bar. De acordo com os autos, na ocasião o réu teria sacado de uma faca golpeando Rosiel na altura do abdômen, levando-o à morte.
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