Decisão liminar

Estado terá que instalar defensoria pública em Cantanhede

Imirante com informações do TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 12h05

CANTANHEDE – O Estado do Maranhão fé obrigado a instalar defensoria pública na comarca de Cantanhede, por meio de decisão liminar proferida nesta segunda-feira (29), pelo juiz Frederico Feitosa, titular de Cantanhede.

Na Ação Civil Pública, o Ministério Público alega a falta de defensores públicos em Cantanhede desde quando a comarca foi instalada, em 1994. O MP alega, ainda, que a Defensoria Pública do Estado concentra os defensores nos municípios com Índice de Desenvolvimento Humano mais alto, deixando de lado os municípios mais pobres do Maranhão. “A inércia do Estado do Maranhão em cumprir sua obrigação com órgão de defensoria pública nesta comarca demonstra desrespeito ao direito constitucional dos cidadãos ao mais amplo acesso à Justiça”, destacou o magistrado na decisão.

Na decisão, Frederico Feitosa destaca que outros municípios com IDH semelhante possuem defensoria pública. “O Estado deve sim cumprir com sua obrigação. Não cabe mais o discurso uniforme de que faltam recursos públicos, resultando na falta de cumprimento de obrigações constitucionais por parte do Estado”.

E continua: “Em contrapartida, a corda arrebenta do lado mais fraco, que é o povo que sofre, que fica impossibilitado de ter acesso à justiça, pela ausência de defesa qualificada, por falta de orientação jurídica”.

O magistrado cita que o Supremo Tribunal Federal já verificou a omissão governamental e conferiu real efetividade a direitos essenciais, dando-lhes concreção e viabilizando, desse modo, o acesso das pessoas à plena fruição de direitos fundamentais cuja realização prática estava sendo-lhes negada, por arbitrária abstenção do poder público.

Frente às condições, o juiz acolheu o pedido do MP e deferiu liminar, na qual condena o Estado do Maranhão, na figura do defensor-público-geral, a instalar, estruturar e manter, no prazo de seis meses, uma unidade da Defensoria Pública exclusiva para a comarca. A multa imposta em caso de desobediência é de R$ 5 mil por dia.

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