Ação Civil Pública

Ex-prefeito é acionado por não prestar contas de convênio

Acordo estabelecia a prestação de contas em até 60 dias.

Imirante.com, com informações do MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h28
Como parte do convênio, em dezembro de 2009, o município de Cajapió recebeu R$ 31.950, o que corresponde ao valor atualizado de R$ 60.483,57.
Como parte do convênio, em dezembro de 2009, o município de Cajapió recebeu R$ 31.950, o que corresponde ao valor atualizado de R$ 60.483,57. (Arte: Imirante.com)

CAJAPIÓ - O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) ajuizou, no último dia 24 de outubro, uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa (ACP) contra o ex-prefeito de Cajapió, Francisco Xavier Silva Neto, devido à omissão na prestação de contas de um convênio, firmado em 2004, com a Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano (Secid) para construção de 50 casas populares. Mais conhecido como "Chico da Cerâmica", o ex-gestor administrou o município no período de 2005 a 2008.

Com vigência de maio de 2004 a agosto de 2011, o convênio n° 001/2004 previa a transferência, pela secretaria, de R$ 325 mil e a contrapartida do município, no valor de R$ 25 mil. Apesar de ter sido firmado anteriormente à gestão de Silva Neto, o acordo estabelecia a prestação de contas em até 60 dias, após a conclusão das obras das casas.

Como parte do convênio, em dezembro de 2009, o município de Cajapió recebeu R$ 31.950, o que corresponde ao valor atualizado de R$ 60.483,57.

Omissão

De acordo com a autora da ACP, a titular da Promotoria de Justiça da Comarca de São Vicente Férrer (da qual Cajapió é termo judiciário), Alessandra Darub Alves, até o momento, Silva Neto ainda não apresentou a prestação de contas.

Ainda segundo ela, a omissão do ex-gestor já foi objeto de procedimento, instaurado em 2012, pela Secid, mas o ex-prefeito deixou o prazo transcorrer sem manifestar-se quanto à dívida. “O ex-prefeito não executou o objeto do convênio, assim como, também, deixou de prestar as contas das verbas recebidas para a construção das casas, caracterizando o descumprimento de deveres funcionais”, esclarece a promotora, na ação.

Pedidos

Na ACP, o MP-MA solicita a condenação do ex-prefeito à perda da função pública; à suspensão de seus direitos políticos, pelo período de três a cinco anos, e ao pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração recebida à época dos fatos.

Outra sanção é a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.

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